Foi publicado nesta terça-feira (12), no Diário Oficial da União
(DOU), o Decreto 9.723/2019, que institui o Cadastro de Pessoas
Físicas (CPF) “como instrumento suficiente e substitutivo da
apresentação de outros documentos do cidadão no exercício de
obrigações e direitos ou na obtenção de benefícios”.
O ato presidencial estabelece que os órgãos e as entidades da
administração pública federal terão três meses para a adequação
dos sistemas e procedimentos de atendimento ao cidadão e doze meses
para consolidar os cadastros e as bases de dados a partir do número
do CPF.
A norma agora publicada promove uma série de alterações na
regulamentação da Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, disposta
em outros dois decretos, de 2016 e 2017. Além da determinação
sobre o CPF, o texto atualizado confirma a dispensa – já definida
na lei – do reconhecimento de firma e da autenticação em
documentos produzidos no País perante órgãos públicos.
O decreto ratifica também a Carta de Serviços ao Usuário, que tem
por objetivo informar os serviços prestados pelo órgão ou pela
entidade do Poder Executivo federal; as formas de acesso a serviços;
os compromissos e padrões de qualidade do atendimento ao público; e
os serviços publicados no Portal de Serviços do Governo Federal.
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Estadão Conteúdo

