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CRECI-PB avalia como positiva decisão do STF sobre “Lei do Gabarito” em João Pessoa

Segundo o conselho, a medida evita a paralisação de obras em andamento e contribui para a previsibilidade no setor imobiliário

Foto: Divulgação

O Conselho Regional de Corretores de Imóveis da Paraíba (CRECI-PB) avaliou como positiva a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que suspendeu parcialmente os efeitos de uma liminar do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) sobre o artigo 62 da Lei de Uso e Ocupação do Solo (LUOS), conhecida como “Lei do Gabarito”, em João Pessoa.

De acordo com o conselho, a medida evita a paralisação de obras em andamento e contribui para a previsibilidade no setor imobiliário.

A decisão foi tomada pelo presidente do STF, Edson Fachin, e garante a validade dos alvarás e licenças já emitidos com base na norma, desde que cumpridos os requisitos legais, até a publicação do acórdão definitivo. O artigo 62, que define a altura máxima das edificações e estabelece faixas progressivas de construção na orla marítima, havia sido considerado inconstitucional pelo TJPB, sob argumento de ausência de amplo debate público.

O presidente do CRECI-PB, Rômulo Soares de Lima, pontuou que a decisão traz impactos positivos para o mercado imobiliário da Paraíba. Segundo ele, a medida restabelece a segurança jurídica, permite a retomada do planejamento da construção civil, impulsiona investimentos e reativa a atuação de corretores e imobiliárias. Soares de Lima acrescentou que a decisão também contribui para um desenvolvimento urbano mais ordenado e para a geração de empregos e renda na capital.

O procurador-geral de Justiça do Ministério Público da Paraíba, Leonardo Quintans, afirmou que a decisão do STF será integralmente cumprida. Ele destacou que, embora o artigo 62 tenha sua vigência reconhecida por determinado período, a declaração de inconstitucionalidade continua válida para o futuro, devendo ser observada tanto pelo poder público municipal quanto pela sociedade.

A Lei de Uso e Ocupação do Solo estabelece regras de zoneamento e disciplinamento do uso do solo em todo o território municipal, não se restringindo à faixa litorânea. O artigo 62, especificamente, tratava dos parâmetros de construção na área de até 500 metros da orla marítima, conforme previsto na Constituição Estadual. Ao declarar a norma inconstitucional, a maioria dos desembargadores do TJPB entendeu que o dispositivo não passou por debate público adequado durante sua elaboração.

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