O Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB) apreciou, nesta quinta-feira
(2), o processo referente ao Contrato nº 20/2015, firmado entre a
Organização Social Cruz Vermelha e a empresa Gastronomia Nordeste
Comércio de Alimentos Ltda, objetivando serviços de Nutrição e
Alimentação para o Hospital de Emergência e Trauma Senador
Humberto Lucena.
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O
conselheiro Marcos Antônio Costa, relator do processo, votou pela
imputação do débito ao gestor da OS, Milton Pacífico José
Araújo, no valor de R$ 3.7 milhões, em razão de superfaturamento.
O julgamento foi adiado com pedido de vista do conselheiro Fernando
Catão.
Ao
justificar o pedido, o conselheiro Fernando Catão entendeu que,
diante dos graves fatos apontados pelo relator e da reincidência de
irregularidades, inclusive já alertadas pelo TCE, caberia a
responsabilidade solidária entre os dirigentes da Cruz Vermelha e os
gestores da Secretaria de Estado da Saúde, segundo ele, “omissos e
coniventes com o descalabro das despesas que acontecem ao largo do
controle social”. Na próxima sessão ele apresentará o voto vista
com novos argumentos. Acompanharam o relator os conselheiros
Nominando Diniz e André Carlos Torres Pontes.
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