Após a Secretaria
de Administração Penitenciária (Seap) anunciar a suspensão de
pagamento à empresa Spacecomm nesta
quarta (4) alegando cobranças indevidas, a empresa que tem sede em
Curitiba (PR), se pronunciou por meio de nota, que contraria a versão
da secretaria. Entenda o caso:
O Governo da Paraíba, por meio da Secretaria de Administração
Penitenciária (Seap), anunciou nesta quarta-feira (4) a suspensão
do pagamento à empresa Spacecomm Monitoramento S/A, fornecedora de
tornozeleiras eletrônicas para os presídios do estado.
De acordo com a nota divulgada à
imprensa, a medida foi tomada por entender que a cobrança estava
sendo indevida. Com base no contrato entre a Seap e a Spacecomm, o
correto seria cobrar apenas pelos equipamentos em uso pelos detentos
e não pela totalidade das tornozeleiras entregues.
A contratada e os sócios
representantes da empresa também foram incluídos no Cadastro de
Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com o Estado da Paraíba
– Cafil/PB, e no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e
Suspensas (Ceis).
Para o estado, a Spacecomm
Monitoramento S/A descumpriu a Cláusula VI, item 6.2, do Contrato n°
172/2015, uma vez que, conforme entendimento do Departamento
Penitenciário Nacional (Depen)/Ministério da Justiça, a empresa
estava realizando a cobrança dos serviços prestados considerando as
tornozeleiras disponibilizadas, e não segundo os serviços
efetivamente prestados, que seria o correto.
A partir do relatório da Comissão
da Seap, a empresa foi punida na devolução dos recursos, dentre
outras sanções. A Spacecomm recorreu junto à Justiça Federal, a
qual concedeu liminar determinando que, a partir de então, fosse
cobrado exatamente de acordo com o número de tornozeleiras
eletrônicas utilizadas, entendendo assim que a Seap está correta em
seu questionamento. No momento, tramita no Tribunal Regional Federal
da 5ª Região, em Recife, um embargo de autoria do Governo da
Paraíba sobre esta demanda.
A partir desta quebra de contrato, a
Secretaria de Administração Penitenciária do Estado da Paraíba
(Seap-PB) decidiu tomar as seguintes atitudes: encerrar a prestação
do serviço de monitoramento realizado pela Spacecomm Monitoramento
S/A; realizar a glosa dos valores referentes aos meses de agosto a
dezembro de 2017; promover ação competente para reaver o saldo
remanescente; impedir a empresa de licitar e contratar; restituir à
Seap todo o montante referente aos valores pagos pelos serviços não
realizados pela contratada, conforme apurado nos autos do Processo
Administrativo Disciplinar nº 201700006396; aplicação de multa
compensatória no valor de 20% (vinte por cento), sobre o valor
apurado nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº
201700006396.
Leia a nota da empresa na
íntegra:
A Spacecom informa que o
Estado da Paraíba aderiu em setembro de 2015 a Ata de Registro de
Preços da Justiça Federal do Paraná que define as condições da
prestação e do pagamento do serviço que devem ser pagos assim que
são recebidos os equipamentos ativados no sistema de monitoramento e
não quando da sua efetiva instalação nos presos que serão
monitorados.
Sendo assim, a empresa
disponibilizou os equipamentos acordados em contrato, assinado pelo
governo da Paraíba, e, em nenhum momento, foi informada pela SEAP-PB
sobre a devolução de equipamentos não utilizados. Apesar da lei
8.666/93 facultar a redução ou o acréscimo de até 25% do
contrato, o governo da Paraína nunca solicitou essa redução.
Além disso, a Justiça Federal da Paraíba também
determinou a suspensão de quaisquer sanções para Spacecom e a
manutenção contratual com o Estado da Paraíba, já que a empresa
forneceu devidamente as tornozeleiras, cumprindo, assim, o que fora
pactuado no contrato. A Spacecom esclarece ainda que o débito do
Estado da Paraíba, desde outubro de 2016, ultrapassa R$ 500 mil.

