A organização dos documentos é um passo importante para quem precisa declarar o Imposto de Renda 2026. Entre os principais comprovantes exigidos estão informes de rendimentos de bancos e empresas, comprovantes de despesas médicas e educacionais, documentos de compra ou venda de bens e recibos de pagamentos a profissionais ou prestadores de serviço. Ter esses registros em mãos facilita o preenchimento da declaração e evita problemas com o Fisco.
A expectativa é que o período de envio das declarações comece em 16 de março e se estenda até 29 de maio, embora o cronograma oficial ainda precise ser confirmado pela Receita Federal. Quem perder o prazo pode ser penalizado com multa que pode chegar a 20% do imposto devido.
O programa utilizado para preencher e enviar a declaração ainda não foi disponibilizado para download. A Receita Federal costuma liberar o sistema poucos dias antes do início do prazo de entrega. Também há expectativa de que a declaração pré-preenchida, modelo em que diversos dados já aparecem automaticamente no sistema, esteja disponível logo no começo do período.
Em relação à obrigatoriedade, deverão declarar o imposto pessoas físicas residentes no Brasil que, em 2025, tenham recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584. Também entram na lista contribuintes que tiveram rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil, além de quem realizou operações em bolsa de valores superiores a R$ 40 mil ou registrou lucro nessas transações.
Outros casos que exigem a entrega da declaração incluem quem obteve ganho de capital na venda de bens, quem registrou receita superior a R$ 169.440 em atividade rural, ou quem possuía bens e direitos que somavam mais de R$ 800 mil até 31 de dezembro do ano passado.
A obrigatoriedade também se estende a contribuintes que passaram a residir no Brasil durante o ano-base, além de pessoas que tiveram rendimentos no exterior, aplicações financeiras fora do país ou estruturas patrimoniais internacionais, como trusts.
Por outro lado, contribuintes que receberam rendimentos inferiores a R$ 35.584 em 2025 deverão permanecer isentos da declaração, embora o valor definitivo ainda precise ser confirmado pela Receita Federal.
Uma mudança aprovada recentemente prevê a isenção para quem ganha até R$ 5 mil por mês, mas essa nova regra só começará a produzir efeitos nas declarações referentes ao ano-base 2026, ou seja, no Imposto de Renda que será entregue em 2027.
Entre os documentos que costumam ser solicitados no momento da declaração estão ainda comprovantes de aposentadoria, pensão alimentícia, rendimentos de aluguel, previdência privada, doações recebidas ou realizadas, além de registros de investimentos, como ações, ETFs, criptoativos e moedas estrangeiras.
Também devem ser informados bens e patrimônios, incluindo imóveis, veículos, embarcações ou outros ativos, com apresentação de contratos ou notas fiscais que comprovem aquisição, venda ou reforma.
Já o calendário de restituições e os limites para deduções permitidas na declaração ainda não foram divulgados. A previsão é que esses detalhes sejam anunciados pela Receita Federal junto com o cronograma oficial do Imposto de Renda 2026.


