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Receita Federal deve divulgar regras do IRPF 2026 nesta segunda-feira (16)

Embora o calendário oficial ainda não tenha sido confirmado, a expectativa é que o período de entrega da declaração comece em 16 de março e siga até 29 de maio

Prazo para entrega da declaração do IR termina no dia 31 de maio | Foto: Reprodução

A Receita Federal deve apresentar nesta segunda-feira (16) as regras da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026. Na mesma data, também deve ser aberto o prazo para envio das declarações pelos contribuintes.

Embora o calendário oficial ainda não tenha sido confirmado, a expectativa é que o período de entrega da declaração comece em 16 de março e siga até 29 de maio, último dia útil do mês, mantendo o modelo adotado nos últimos anos.

Um dos pontos que tem gerado dúvidas entre os contribuintes é a nova faixa de isenção do Imposto de Renda para quem recebe até R$ 5 mil por mês. Apesar de a medida já estar em vigor desde 1º de janeiro de 2026, ela não terá impacto na declaração entregue neste ano.

Isso acontece porque a declaração apresentada em 2026 se refere aos rendimentos obtidos ao longo de 2025. Dessa forma, a nova faixa de isenção só deverá produzir efeitos na declaração que será entregue em 2027.

Especialistas alertam que estar isento do pagamento mensal do imposto não significa, necessariamente, estar dispensado da obrigação de declarar. A necessidade de envio da declaração depende também de outros critérios, como valor do patrimônio, investimentos e operações financeiras realizadas ao longo do ano.

Quem deve declarar em 2026

Com base nas regras do último exercício fiscal, devem apresentar a declaração os contribuintes que, em 2025:

  • Receberam rendimentos tributáveis (como salários, aposentadorias ou aluguéis) acima de R$ 33.888;
  • Obtiveram rendimentos isentos ou não tributáveis superiores a R$ 200 mil;
  • Tiveram receita bruta de atividade rural acima de R$ 169.440;
  • Obtiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos;
  • Realizaram operações em bolsas de valores superiores a R$ 40 mil;
  • Tiveram lucro em operações de day trade;
  • Venderam ações com lucro em meses com volume superior a R$ 20 mil;
  • Possuíam bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2025;
  • Tornaram-se residentes no Brasil durante 2025;
  • Declararam bens, investimentos ou participações no exterior.

Faixa de isenção atual

Atualmente, o limite oficial de isenção do Imposto de Renda é de R$ 2.428,80 por mês. Com os ajustes e deduções aplicados na tabela, a isenção efetiva alcança rendimentos mensais de até R$ 3.036, valor equivalente a dois salários mínimos em 2025.

Documentos necessários

Para preencher a declaração, o contribuinte deve reunir documentos pessoais e comprovantes de renda e patrimônio, entre eles:

  • Documento de identificação com CPF (RG ou CNH);
  • Comprovante de endereço atualizado;
  • CPF do cônjuge e dados de dependentes;
  • Recibo da declaração do ano anterior;
  • Informes de rendimentos fornecidos por empregadores, bancos e instituições financeiras;
  • Extratos bancários e de investimentos;
  • Relatórios de aluguéis recebidos;
  • Notas de corretagem e DARFs pagos em operações na bolsa.

Restituições

Seguindo o calendário tradicional da Receita Federal, o pagamento das restituições deve começar no fim de maio. A previsão é que o primeiro lote seja liberado em 29 de maio, enquanto o quinto e último lote deve ser pago em 30 de setembro.

Os informes de rendimentos, documentos essenciais para o preenchimento da declaração, foram disponibilizados por empresas, bancos e pelo INSS até o dia 27 de fevereiro. Caso o contribuinte não tenha recebido os documentos, é possível solicitá-los diretamente às instituições ou utilizar a declaração pré-preenchida da Receita Federal, disponível no sistema a partir da abertura do prazo de envio.

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