Foto: Rafael Neddermeyer/Fotos Públicas
Esta segunda-feira (6), é o último
dia para os eleitores que não votaram nem justificaram sua
ausência às urnas por três eleições consecutivas regularizem sua
situação perante a Justiça Eleitoral.
De acordo com o Tribunal Regional
Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), pouco mais de 3% do total de 2,6
milhões de brasileiros nessa situação compareceram aos cartórios
eleitorais do país, ou seja, apenas 93.702 eleitores (3,5%) já
conseguiram evitar o cancelamento do título até a última
sexta-feira (3).
Em caso de cancelamento, o eleitor
poderá enfrentar alguns contratempos em relação a outros
documentos que dependem da certidão de quitação eleitoral. Os
nomes dos eleitores e os números dos respectivos documentos
cancelados serão disponibilizados pela Justiça Eleitoral a partir
do dia 24 de maio.
Confira
alguns impedimentos previstos para o eleitor que permanecer em
situação irregular:
– Obter passaporte ou carteira de
identidade;
– Receber vencimentos, remuneração,
salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou
paraestatal, bem como de fundações governamentais, empresas,
institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou
subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público
delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da
eleição;
– Participar de concorrência pública ou
administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito
Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;
–
Obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista,
nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas
de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de
crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este
participe, e com essas entidades celebrar contratos;
–
Inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e
neles ser investido ou empossado;
– Renovar matrícula
em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
–
Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço
militar ou Imposto de Renda;
– Obter qualquer documento
perante repartições diplomáticas a que estiver
subordinado.
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Consulta
É importante lembrar que cada turno
de um pleito corresponde a uma eleição, e que as eleições
suplementares também contam para efeito de cancelamento.
Caso o eleitor tenha dúvida sobre a
regularidade de seu documento, poderá consultar sua condição, de
forma simples e gratuita, na página principal do Portal do TSE, na
área de Serviços ao Eleitor, acessando o link Situação eleitoral
– consulta por nome ou título. Após preencher o nome completo e a
data de nascimento, o serviço indicará se o título está regular
ou irregular.
Já por meio das redes sociais
(Facebook e Twitter) do TSE e pelo Google Assistant, é possível
utilizar o chatbot do Tribunal para checar a regularidade do título.
O robô virtual direciona o usuário diretamente à página de
consulta.
Multa
Se a situação do eleitor estiver
irregular, será necessário pagar uma multa no valor aproximado de
R$ 3,50 e, em seguida, comparecer ao cartório eleitoral mais
próximo, apresentando documento oficial com foto, comprovante de
residência e o título, se ainda o possuir.
Para economizar tempo, a Justiça
Eleitoral permite que o início do processo de regularização ocorra
pela internet. Para tanto, basta seguir o seguinte caminho na página
do TSE: Eleitor > Serviços ao eleitor > Título de eleitor >
Quitação de multas.
Após o preenchimento dos dados
pessoais, a página possibilitará a emissão de Guia de Recolhimento
da União (GRU) para a quitação da multa. Depois de emitir a GRU e
realizar o pagamento da pendência, o eleitor precisará se dirigir
apenas uma vez ao cartório eleitoral para regularizar a situação.

