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Entrega de declaração do IR 2019 começa nesta quinta; saiba quem deve declarar

Site da Receita Federal, em que o contribuinte deve entrar para submeter a declaração

Site da Receita Federal, em que o contribuinte deve entrar para submeter a declaração Foto: Reprodução/Internet

Os
declarantes do Imposto de Renda devem ficar atentos a esta
quinta-feira (7), pois tem início o prazo para entrega da declaração
referente ao ano-base 2018. O prazo estende-se até o próximo dia 30
de abril.

Conforme
indicado pela Receita Federal, quem enviar a declaração antes
recebe primeiro a restituição. Para isso, entretanto, é preciso
enviar o documento sem erros, inconsistências
ou até omissões. Há preferência na restituição para Idosos,
portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais.

Caso
o contribuinte não
realizar
a declaração ou entregá-la fora do prazo poderá
pagar uma multa no valor mínimo de R$
165,74. Já
o
valor da
pena corresponde
a 20% do imposto devido.

Saiba
quem deve declarar:

– Quem
recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano de
2018;

– Quem recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados
exclusivamente na fonte. Nesse caso, a soma deve ser superior a R$
40 mil (correspondente ao ano de 2018);

– Quem
recebeu em qualquer mês de 2018, ganho de capital na alienação de
bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;

– Quem
optou pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda
de imóveis residenciais (cujo produto da venda seja aplicado na
aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo
de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda);

– Quem
realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de
futuros e assemelhadas;

– Quem
teve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade
rural no ano de 2018;

– Quem
tinha posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra
nua, de valor total superior a R$ 300 mil (até o dia 31 de dezembro
de 2018);

– Quem
passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano
passado e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2018;

– Quem
optar pela
declaração simplificada abre mão de todas as deduções admitidas
na legislação tributária (gastos
com educação e saúde).
Nesse caso, o contribuinte
tem direito a uma dedução de 20% do valor dos rendimentos
tributáveis cujo
limite é de R$
16.754,34.

A declaração pode ser realizada através do programa criado pela Receita. Clique aqui e confira.

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Para sugerir pautas, entre em contato com a redação pelo número (83) 9.8684-1874 e 3015-3741.

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