RÁDIO AO VIVO
Botão TV AO VIVO TV AO VIVO
Botão TV AO VIVO TV AO VIVO Ícone TV
RÁDIO AO VIVO Ícone Rádio

Entrega do Imposto de Renda 2026 começa nesta segunda-feira (23) e segue até maio

Os contribuintes terão até às 29h59min59s do dia 29 de maio para prestar contas ao Leão

Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

A Receita Federal iniciou, às 8h desta segunda-feira (23), o período de envio da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026, referente ao ano-base 2025. Os contribuintes terão até às 29h59min59s do dia 29 de maio para prestar contas ao Leão.

A expectativa do Fisco é de que cerca de 44 milhões de declarações sejam recebidas ao longo do prazo.

O Programa Gerador da Declaração já estava disponível para download desde a última quinta-feira (19). Com a abertura do prazo, também passa a ser possível realizar o preenchimento de forma online, por meio da plataforma “Meu Imposto de Renda”.

Diferentemente dos anos anteriores, em 2026 o prazo de entrega será mais curto que nos anos anteriores. Tradicionalmente, o envio começa em 15 de março ou no primeiro dia útil seguinte, mas em 2026 houve um adiamento de uma semana.

Novidades

A declaração do Imposto de Renda 2026 traz mudanças nas regras e amplia funcionalidades para os contribuintes. Entre as novidades estão a possibilidade de informar nome social, a inclusão de campos para dados de raça e cor e a ampliação da declaração pré-preenchida, que já estará disponível desde o início do prazo com mais informações automáticas.

Também houve alterações no calendário de restituições, que passam a ser pagas em quatro lotes, em vez de cinco. Contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida e optarem por receber via Pix terão prioridade no pagamento.

Outra novidade é a criação de um mecanismo de “cashback”, que permitirá a restituição automática para pessoas isentas da obrigatoriedade de declarar, mas que tiveram imposto retido na fonte ao longo do ano. Além disso, novas exigências passam a valer para quem obteve ganhos com apostas online.

Contribuintes que tiveram ganhos com apostas online em 2025 devem ficar atentos às novas regras. Estão obrigados a informar os valores aqueles que obtiveram rendimentos acima de R$ 28.467,20 em bets ou loterias de quota fixa, além de quem possuía saldo superior a R$ 5 mil em contas de apostas em 31 de dezembro do ano passado. Dependendo do caso, os valores declarados podem gerar cobrança de imposto.

Quem precisa declarar em 2026

Devem entregar a declaração do Imposto de Renda em 2026 os contribuintes que, ao longo de 2025, se enquadrarem em pelo menos uma das seguintes situações:

  • receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584;
  • obtiveram rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200 mil;
  • registraram ganho de capital na venda de bens ou direitos;
  • realizaram operações em bolsa de valores acima de R$ 40 mil ou com lucro tributável;
  • tiveram receita bruta rural superior a R$ 177.920; possuíam bens ou direitos acima de R$ 800 mil até 31 de dezembro;
  • passaram à condição de residente no Brasil no período;
  • ou mantinham investimentos e estruturas financeiras no exterior, como trusts e offshores.

Quem enviar a declaração após o prazo, que se encerra em 29 de maio, estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a até 20% do valor do imposto devido.

Calendário da restituição

  • 1º lote: 29 de maio de 2026;
  • 2º lote: 30 de junho de 2026;
  • 3º lote: 31 de julho de 2026;
  • 4º lote: 28 de agosto de 2026.

Prioridade no pagamento

  • idosos acima de 80 anos;
  • idosos a partir de 60 anos, pessoas com deficiência ou doença grave;
  • contribuintes cuja principal renda seja magistério;
  • quem usar declaração pré-preenchida e Pix simultaneamente;
  • quem usar apenas um desses recursos (pré-preenchida ou Pix);
  • demais contribuintes.

COMPARTILHAR:

Participe do grupo e receba as principais notícias de Campinas e região na palma da sua mão.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do WhatsApp.

NOTÍCIAS RELACIONADAS