A Receita Federal iniciou, às 8h desta segunda-feira (23), o período de envio da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026, referente ao ano-base 2025. Os contribuintes terão até às 29h59min59s do dia 29 de maio para prestar contas ao Leão.
A expectativa do Fisco é de que cerca de 44 milhões de declarações sejam recebidas ao longo do prazo.
O Programa Gerador da Declaração já estava disponível para download desde a última quinta-feira (19). Com a abertura do prazo, também passa a ser possível realizar o preenchimento de forma online, por meio da plataforma “Meu Imposto de Renda”.
Diferentemente dos anos anteriores, em 2026 o prazo de entrega será mais curto que nos anos anteriores. Tradicionalmente, o envio começa em 15 de março ou no primeiro dia útil seguinte, mas em 2026 houve um adiamento de uma semana.
Novidades
A declaração do Imposto de Renda 2026 traz mudanças nas regras e amplia funcionalidades para os contribuintes. Entre as novidades estão a possibilidade de informar nome social, a inclusão de campos para dados de raça e cor e a ampliação da declaração pré-preenchida, que já estará disponível desde o início do prazo com mais informações automáticas.
Também houve alterações no calendário de restituições, que passam a ser pagas em quatro lotes, em vez de cinco. Contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida e optarem por receber via Pix terão prioridade no pagamento.
Outra novidade é a criação de um mecanismo de “cashback”, que permitirá a restituição automática para pessoas isentas da obrigatoriedade de declarar, mas que tiveram imposto retido na fonte ao longo do ano. Além disso, novas exigências passam a valer para quem obteve ganhos com apostas online.
Contribuintes que tiveram ganhos com apostas online em 2025 devem ficar atentos às novas regras. Estão obrigados a informar os valores aqueles que obtiveram rendimentos acima de R$ 28.467,20 em bets ou loterias de quota fixa, além de quem possuía saldo superior a R$ 5 mil em contas de apostas em 31 de dezembro do ano passado. Dependendo do caso, os valores declarados podem gerar cobrança de imposto.
Quem precisa declarar em 2026
Devem entregar a declaração do Imposto de Renda em 2026 os contribuintes que, ao longo de 2025, se enquadrarem em pelo menos uma das seguintes situações:
- receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584;
- obtiveram rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200 mil;
- registraram ganho de capital na venda de bens ou direitos;
- realizaram operações em bolsa de valores acima de R$ 40 mil ou com lucro tributável;
- tiveram receita bruta rural superior a R$ 177.920; possuíam bens ou direitos acima de R$ 800 mil até 31 de dezembro;
- passaram à condição de residente no Brasil no período;
- ou mantinham investimentos e estruturas financeiras no exterior, como trusts e offshores.
Quem enviar a declaração após o prazo, que se encerra em 29 de maio, estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a até 20% do valor do imposto devido.
Calendário da restituição
- 1º lote: 29 de maio de 2026;
- 2º lote: 30 de junho de 2026;
- 3º lote: 31 de julho de 2026;
- 4º lote: 28 de agosto de 2026.
Prioridade no pagamento
- idosos acima de 80 anos;
- idosos a partir de 60 anos, pessoas com deficiência ou doença grave;
- contribuintes cuja principal renda seja magistério;
- quem usar declaração pré-preenchida e Pix simultaneamente;
- quem usar apenas um desses recursos (pré-preenchida ou Pix);
- demais contribuintes.



