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Especialista explica impacto da nova regra sobre trabalho em domingos e feriados no comércio de JP

Novas regras limitam trabalho em domingos e feriados no comércio e serviços a partir de 1º de março de 2026

Foto: Reprodução/Manhã TH+

A partir de 1º de março de 2026, entram em vigor novas regras que limitam o trabalho aos domingos e feriados no setor de serviços e comércio. Segundo o advogado Tadeu Villarim, em entrevista ao programa Manhã TH+ nesta sexta-feira (20), o funcionamento nessas datas só será permitido mediante acordos coletivos entre empresas e sindicatos.

Em João Pessoa, no entanto, a medida não deve impactar o comércio local. O advogado pontua que a Convenção Coletiva do Comércio da cidade já estabelece como deve ocorrer o trabalho nessas ocasiões, prevendo o pagamento adicional de R$ 67,00 e uma folga compensatória a ser concedida dentro de 30 dias. O valor extra pode ser pago ao final do período trabalhado ou junto com o salário.

“Para a nossa realidade, a partir de 1º de março, não vai mudar praticamente nada. Porque já temos uma previsão na convenção coletiva. Como a convenção coletiva é renovada anualmente, ou a cada dois anos, sempre que houver uma mudança na convenção coletiva, vamos verificar quais as mudanças nos trabalhos aos domingos e feriados”, destacou.

Ainda de acordo com Villarim, a folga concedida pelo trabalho em feriados deve ser oferecida além do dia já previsto para o descanso semanal remunerado.

Tadeu Villarim ressaltou que a convenção coletiva é a norma que rege cada setor, definida em conjunto pelos sindicatos dos trabalhadores e dos empregadores. O documento estabelece direitos e deveres, incluindo salários, benefícios, horários de trabalho e outras condições da categoria.

Sobre a nova regra

A Portaria nº 3.665/2023, que estabelece regras para o trabalho em domingos e feriados no setor do comércio e serviços, entra em vigor em 1º de março de 2026. Publicada originalmente em novembro de 2023, a norma visa restabelecer a legalidade do trabalho nesses dias, conforme prevê a Lei nº 10.101/2000, alterada pela Lei nº 11.603/2007. Segundo a legislação, o funcionamento do comércio em feriados só é permitido mediante autorização prevista em convenção coletiva entre empregadores e trabalhadores, além da observância da legislação municipal.

A medida corrige uma distorção introduzida durante o governo anterior, quando a Portaria nº 671/2021 passou a autorizar unilateralmente o trabalho em feriados, contrariando a legislação vigente.

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