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Estabelecimentos que comercializam lagostas na PB devem declarar seus estoques até esta sexta-feira (6)

Proíbe-se a pesca, o transporte, armazenagem, beneficiamento e comercialização das espécies de lagosta

Proíbe-se a pesca, o transporte, armazenagem, beneficiamento e comercialização das espécies de lagosta Foto: Reprodução / PMPB

Está
em vigor desde o último domingo (1º) o período de defeso de
lagostas no litoral brasileiro. A ação é integra a Instrução
Normativa do IBAMA e Instrução Normativa do Ministério da
Agricultura nº 54/2019. O período estende-se até o dia 30 de abril
de 2020. Em virtude disso, estabelecimentos que comercializam
espécies de lagostas devem declarar seus estoques ao IBAMA até esta
sexta-feira (6).

De
acordo com os regulamentos, proíbe-se a pesca, o transporte,
armazenagem, beneficiamento e comercialização das espécies de
lagosta vermelha e lagosta cabo-verde, com a inclusão da lagosta
pintada e de quatro espécies de lagosta sapateira já a partir de
janeiro de 2020.

Quem
desrespeitar o defeso de lagostas está sujeito a multa que pode
variar de R$ 700,00 a R$ 100.000,00, com acréscimo de R$ 20,00 por
quilograma de pescado apreendido, conforme estabelece o Decreto
Federal nº. 6.514/2008.

Além
disso, os portadores podem responder por crime ambiental e poderão
ter os produtos, petrechos e embarcações apreendidos.

Regras

Devem
ser respeitados também os tamanhos mínimos de 13 cm de cauda para a
lagosta vermelha e de 11 cm para a lagosta cabo-verde. A compra de
lagosta em pedaços ou filetada é proibida, pois deve estar inteira
ou com a cauda intacta.

De
acordo com o Superintendente do IBAMA na Paraíba, Arthur Navarro:
Excetuam-se das proibições de comercialização e consumo de
lagostas, os estoques que possuem origem legal, bastando que o
consumidor exija a nota fiscal e a declaração de estoque. O defeso
visa proteger o ciclo reprodutivo das espécies e garantir seu uso
sustentáve
l”.

 As regras mudam a partir de
janeiro de 2020. Conforme a Instrução Normativa do Ministério da
Agricultura nº 54/2019, a partir de 2020 o período de defeso muda
para: de primeiro de novembro a 30 de abril e abrange as espécies de
lagostas: vermelha, cabo-verde, pintada e mais quatro espécies
conhecidas como sapateiras. As declarações de estoque deverão ser
entregues no Ministério da Agricultura e a comercialização desses
estoques só será permitida entre novembro e janeiro.

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