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Estatuto da Criança e do Adolescente deverá ser entregue no ato de registro de nascimento ou adoção

Foi publicada no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (15), e já está em vigor, a Lei nº 13.758/2025, que altera a Lei Estadual nº 13.314/2024 para estabelecer a obrigatoriedade da distribuição do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) pelos cartórios no momento do registro de nascimento ou de adoção, em todo o território da Paraíba.

A nova redação determina que o ECA seja entregue em formato físico ou eletrônico aos pais ou responsáveis, acompanhada de uma abordagem educativa e com garantia de acessibilidade.

A legislação também exige que as informações estejam claras e disponíveis para consulta permanente. No caso de disponibilização digital, as serventias deverão fornecer um link direto para a versão atualizada do Estatuto, também em formato acessível.

A medida tem como objetivo ampliar o acesso à informação e fortalecer a conscientização sobre os direitos de crianças e adolescentes desde o momento do nascimento ou da adoção.

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