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Férias escolares e guarda compartilhada nas férias: o que diz a lei

O tema foi destaque no programa Manhã TH+, da TH+ SBT Tambaú, na última semana

Guarda compartilhada nas férias exige cumprimento de acordos
Foto: Freepik

O período de férias escolares costuma intensificar conflitos entre pais separados que exercem a guarda compartilhada dos filhos. O tema foi destaque no programa Manhã TH+, da TH+ SBT Tambaú, na última semana, em entrevista com a advogada especialista em Direito de Família, Lilian Sena.

Durante a conversa, a especialista explicou que os desentendimentos surgem, principalmente, quando não há um acordo prévio e homologado judicialmente sobre a convivência da criança durante as férias e feriados. Segundo ela, situações como a não devolução da criança no período combinado são recorrentes e, em alguns casos, só são resolvidas por meio de intervenção judicial.

De acordo com Lilian Sena, o ideal é que todos os acordos relacionados à convivência familiar, incluindo férias escolares e datas comemorativas, sejam formalizados na Justiça. “Quando existe uma decisão judicial e ela não é cumprida, é possível executar a ordem, inclusive durante o plantão judiciário, com medidas como a ação de busca e apreensão da criança”, explicou.

A advogada relatou casos recentes em que houve descumprimento de acordos homologados, como a alternância entre Natal e Réveillon entre os genitores. Nessas situações, o juiz pode determinar a entrega imediata da criança ao responsável que deveria estar com ela no período.

Interesse da criança deve prevalecer

A especialista reforçou que todas as decisões devem observar o melhor interesse da criança, princípio central do Direito de Família. Nas férias escolares, a orientação é que o período seja dividido de forma equilibrada, geralmente com metade das férias com cada genitor, permitindo a convivência saudável com ambos.

Quando não há consenso entre os pais, cabe ao Judiciário definir a divisão, como, por exemplo, os primeiros 15 dias com um genitor e o restante com o outro. Além disso, o responsável que estiver com a criança durante as férias deve garantir atividades de lazer, como colônias de férias ou programações recreativas, especialmente quando estiver trabalhando.

Guarda não altera pensão alimentícia

Outro ponto destacado na entrevista foi a relação entre guarda compartilhada e pensão alimentícia. Lilian Sena esclareceu que a divisão das férias não altera o valor da pensão, que deve ser paga integralmente, conforme determinação judicial. “Guarda não se confunde com pensão. Mesmo com a divisão igualitária das férias, a obrigação alimentar permanece”, afirmou.

Ela também ressaltou que despesas como material escolar, matrícula e fardamento devem ser previamente definidas em acordo ou decisão judicial, para evitar conflitos no início do ano letivo.

Funcionamento do Judiciário

Sobre o acesso à Justiça, a advogada explicou que, apesar do recesso judiciário ocorrer até o dia 6 de janeiro, o Judiciário já está em funcionamento normal, com exceção das audiências e dos prazos processuais, que permanecem suspensos até o dia 20. Casos urgentes podem ser analisados sem necessidade de plantão.

O debate reforçou a importância do diálogo, da organização prévia e do cumprimento das decisões judiciais, a fim de evitar desgastes emocionais e preservar o bem-estar das crianças, que muitas vezes acabam no centro dos conflitos familiares.

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