O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar nesta segunda-feira (16) determinando o fim da aposentadoria compulsória como forma de punição a magistrados condenados administrativamente por irregularidades no exercício do cargo.
Em sua decisão, o ministro destacou que, com a Emenda Constitucional 103, conhecida como Reforma da Previdência, “não existe mais aposentadoria compulsória como ‘punição’ a magistrados”. Dino afirma que deve-se punir infrações graves com a perda do cargo.
O STF ainda vai analisar a decisão monocrática e decidir se mantém a medida. Não há, até o momento, data prevista para essa deliberação.
O caso que motivou a liminar envolve um magistrado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), que teve aposentadoria compulsória decretada após irregularidades administrativas, como a liberação de bens bloqueados sem parecer do Ministério Público e atrasos deliberados em processos para beneficiar policiais militares milicianos. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) havia confirmado a punição.
Com a decisão de Dino, o CNJ terá de reavaliar o caso. Se o Conselho mantiver a penalidade máxima, comunicará ao TJRJ para desligar o juiz de seus quadros.
O ministro Flávio Dino, do STF, fundamentou sua decisão na Reforma da Previdência de 2019, que limita a aposentadoria à idade ou tempo de contribuição. Segundo ele, a prática de usar aposentadoria como punição a magistrados se tornou inconstitucional e deve ser substituída pela perda do cargo.
Dino enviou, ainda, um ofício ao presidente do CNJ, Edson Fachin, solicitando que o conselho revise o sistema de responsabilização disciplinar no Judiciário.


