Foto: Luiz Vaz/Divulgação/PMJP
A edição do Diário Oficial desta terça-feira (8), divulgou a alteração dos critérios de seleção dos beneficiários do Programa Minha Casa Minha Vida, em municípios com população superior a 50 mil habitantes e integrantes de regiões metropolitanas.
De acordo com a publicação, devem ser reversados, no mínimo, 3% das unidades habitacionais dos empreendimentos para pessoas idosas, na condição de titulares do benefício habitacional, como também para pessoas com deficiência ou famílias de que façam parte pessoas com deficiência.
O decreto assinado pelo governador João Azevêdo entra em vigor a partir desta terça-feira.
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