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Governo define regras para instrutores autônomos de direção sem vínculo com autoescolas

O Ministério dos Transportes divulgou os requisitos para quem deseja atuar como instrutor autônomo de trânsito, categoria que permitirá oferecer aulas práticas de direção sem vínculo com autoescolas. A nova função integra as mudanças no processo de obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), que estão em consulta pública até 2 de novembro.

Para exercer a atividade, o profissional deverá realizar um curso específico, com aulas voltadas ao desenvolvimento de habilidades pedagógicas, conhecimento técnico das leis de trânsito e condução responsável. Após aprovação em prova de avaliação, o participante receberá certificado de conclusão.

O instrutor autônomo precisará obter autorização do Detran e terá o nome registrado no Ministério dos Transportes, que manterá uma lista oficial de profissionais habilitados. As aulas poderão ser realizadas com veículo do aluno ou do instrutor, desde que dentro das normas de segurança previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e devidamente identificado como veículo de ensino.

Segundo as regras, as aulas deverão ser informadas ao Detran da região, e os instrutores terão de portar CNH, credencial, licença de aprendizagem e certificado do veículo durante as atividades. A Carteira de Identificação Profissional será emitida gratuitamente pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), mediante cumprimento dos requisitos.

A proposta do governo federal busca modernizar o processo de habilitação e reduzir os custos para obtenção da CNH, especialmente nas categorias A (motocicletas) e B (veículos de passeio). A estimativa é de que o valor médio, atualmente em torno de R$ 3,2 mil, possa cair em até 80%.

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