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Governo veta projeto de lei que proibia o exercício de optometristas, na Paraíba

Foto: Reprodução

O
Governo da Paraíba vetou, após declarar inconstitucional, o projeto
dos deputados Renato Gadelha e Camila Toscano
. A ação que tinha
como objetivo priorizar o trabalho executado por oftalmologistas em
detrimento dos optometristas do estado.

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A
ação foi publicada no
Diário Oficial do Estado nesta
quinta-feira
(28),
através da Procuradoria
Geral. O veto define por ser inconstitucional a
Lei que proibia o exercício profissional dos optometristas na
Paraíba.

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Apesar
de vetar o PL nº 1.581/2017, é oportuno esclarecer — com base no
julgado acima — que não estou defendendo o exercício
indiscriminado da optometria. O
tratamento de doenças
relacionadas ao olho é atividade privativa do médico
oftalmologista, o qual pode realizar intervenções cirúrgicas no
globo ocular e receitar medicamentos. A atividade do optometrista se
limita à aplicação de fundamentos da Física (óptica) e não da
Medicina, no que se refere à correção de alguns distúrbios da
visão não considerados doenças (miopia, hipermetropia,
astigmatismo), por meio de óculos e lentes, os quais, obviamente,
não se constituem medicamentos. As atividades do optometrista não
se confundem com a do médico oftalmologista. De
acordo cm a portaria
nº 397/2002 do Ministério do Trabalho e Emprego, o optometrista
pode realizar exames optométricos, adaptar lentes de contato,
confeccionar lentes, promover educação em saúde visual, vender
produtos e serviços ópticos e optométricos e gerenciar
estabelecimentos. A profissão de optometrista está, atualmente,
prevista e descrita na Classificação
Brasileira de Ocupações – CBO, editada pelo Ministério do
Trabalho e Emprego. Não obstante o mérito da matéria apresentada,
o projeto de lei padece de inconstitucionalidade, uma vez que trata
de matéria de competência privativa da União segundo o art. 22,
incisos I e XVI da Constituição Federal. São essas, Senhor
Presidente, as razões que me levaram a vetar o Projeto de Lei nº
1.581/2017, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores
Membros da Assembleia Legislativa. João Pessoa, 27 de dezembro de
2017
”, diz o texto publicado no Blog do Marcelo José.

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