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Há risco de cancelarem auxílio e aposentadoria por invalidez; saiba evitar

Quem
recebe auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez há mais de
dois anos deverá ser convocado para passar pelo pente-fino do INSS,
que avaliará se o segurado já não deveria ter voltado a trabalhar.

Segundo
Jane Berwanger, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito
Previdenciário), e o advogado Roberto de Carvalho Santos, presidente
do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários), há quatro
situações em que a aposentadoria por invalidez e o auxílio-doença
podem ser cancelados.

1) Se não marcar a perícia

A
convocação para a perícia médica é feita por carta com aviso de
recebimento. Se o INSS não encontra o segurado, o instituto convoca
pelo “Diário Oficial” da União. Se, ainda assim, o
agendamento não é feito, o INSS suspende o benefício por um prazo
de 60 dias. Após esse período, o segurado que não marcar a perícia
pode ter o benefício cancelado.

A
dica é ficar atento ao recebimento do benefício. Se perceber que o
depósito não foi feito e não recebeu a carta de convocação, o
ideal é fazer uma busca no “Diário Oficial” da União
antes de o prazo de 60 dias terminar.

Como
fazer a consulta:

  • Entre
    no site
    do Diário Oficial da União
  • Em
    “Informe o termo”, digite seu nome entre aspas. Depois, em
    “Tipo de Pesquisa”, coloque a data inicial de 06/01 de
    2017, quando a medida provisória que tratava sobre o assunto virou
    lei. Em seguida, clique em “Buscar”

Se
seu nome e número de benefício aparecerem na busca, você já foi
convocado pelo INSS e precisa agendar a perícia médica. Se seu nome
não constar na busca, você ainda poderá ser convocado.

2)
Se marcar a perícia, mas não for


segurados que marcam a perícia no INSS, mas não comparecem no dia
agendado. Eles também podem ter o benefício cancelado. Se não
puder ir, Jane Berwanger afirma que o segurado precisará
avisar o INSS. “Se está internado, por exemplo, alguém da
família pode levar o atestado na agência”, diz.

3) Se voltar a trabalhar

O
segurado não pode receber o auxílio-doença ou a aposentadoria por
invalidez enquanto trabalha. Portanto, se ele volta a exercer uma
atividade remunerada, o benefício pode ser cancelado. Em alguns
casos, ele poderá passar por perícia antes do cancelamento.

4) Se o perito diz que está apto a trabalhar

O
perito do INSS poderá dizer que o segurado pode voltar ao trabalho
e, por isso, terá a aposentadoria por invalidez ou
auxílio-doença cancelado.

Se
não concordar com a decisão, o segurado pode entrar com recurso no
próprio INSS ou buscar a Justiça. O serralheiro Antonio Climaco
Pereira, 63, optou pela última alternativa.

Ele
recebia o auxílio-doença desde 2011 por um problema na coluna. Em
maio, Pereira foi avaliado por um perito do INSS que disse que ele
tinha condições de voltar à ativa. “Eu não tenho mais
condições de voltar a trabalhar. Não aguento ficar muito tempo em
pé ou andando. Minhas costas começam a queimar.” O processo
dele ainda tramita na Justiça e não teve definição.

INSS NÃO PODE CANCELAR O BENEFÍCIO SEM PERÍCIA

Quando o segurado agendou a perícia dentro do prazo, mas ainda não passou pela avaliação, ele não pode ter o benefício cortado.

Quem está sendo chamado para revisão?

O governo está fazendo um pente-fino nos benefícios concedidos pelo INSS. Ao todo, devem ser revisados 530 mil auxílios-doença e mais de 1 milhão de aposentadorias por invalidez.

Estes serão os chamados:

  •     Segurados que recebem auxílio-doença há mais de dois anos
  •     Aposentados por invalidez com menos de 60 anos que recebem o benefício há mais de dois anos; exceção: aqueles com 55 anos ou mais e que recebem o benefício há mais de 15 anos

Os trabalhadores estão sendo chamados aos poucos, por meio de carta.

O que fazer após receber a carta?

A carta enviada pelo INSS tem aviso de recebimento, ou seja, alguém precisa recebê-la e assinar um comprovante de que foi entregue. A partir daí, o trabalhador tem cinco dias corridos (exceto domingo) para agendar uma perícia.

Como agendar a perícia?

O agendamento da perícia é obrigatório para todos os convocados e deve ser feito pelo telefone 135. Ao ligar, tenha em mãos o número do CPF (ou do PIS/Pasep) do segurado, o número do benefício, documentos pessoais (como RG), além de papel e caneta para fazer anotações.

O que fazer no dia da perícia?

Segundo o advogado previdenciário João Badari, quem está no perfil do pente-fino do INSS deverá separar laudos médicos atualizados que detalham a incapacidade, além de exames, atestados e até prescrição de remédios. Toda essa documentação deverá ser levada no dia da perícia.

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