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Homem é condenado por acidente de trânsito em João Pessoa e terá de indenizar vítima em R$ 11,6 mil

Réu dirigia alcoolizado e sem habilitação; vítima receberá compensação por danos materiais, morais e lucros cessantes

Imagem ilustrativa | Foto: Freepik

O Juízo da 4ª Vara Criminal de João Pessoa julgou procedente ação penal proposta pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) e condenou um homem por crime de trânsito, determinando ainda o pagamento de indenização à vítima de aproximadamente R$ 11,6 mil. O valor cobre danos materiais, morais e lucros cessantes, referentes ao período em que a vítima ficou impedida de trabalhar devido às lesões sofridas.

O acidente ocorreu em agosto de 2025, quando o réu, que não possuía habilitação e dirigia sob efeito de álcool, colidiu com uma motocicleta, causando ferimentos graves ao condutor. Segundo a denúncia do MPPB, o homem também tentou fugir do local, configurando omissão de socorro.

A ação foi apresentada em janeiro deste ano pelo promotor de Justiça Ricardo Alex Lins, com base no Artigo 303, parágrafos 1º e 2º do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O MPPB destacou o alto teor alcoólico, a falta de habilitação e a tentativa de fuga, e solicitou a reparação dos danos à vítima, de acordo com o artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal (CPP).

A vítima recebeu atendimento personalizado da promotora de Justiça Renata Luz, que auxiliou na coleta de documentos essenciais para o processo, como comprovantes de despesas com a motocicleta e informações sobre os lucros cessantes decorrentes do afastamento do trabalho por 45 dias.

Pena e indenização

Em 27 de março, o réu foi condenado por crime de lesão corporal culposa qualificada pela embriaguez a dois anos, oito meses e dois dias de reclusão, a serem cumpridos inicialmente em regime semiaberto. Ele também terá a suspensão ou proibição de obter habilitação para dirigir por um ano.

A decisão estabelece que a pena de prisão não poderia ser substituída por medidas alternativas, em razão da gravidade do crime e da influência do álcool, conforme previsto no artigo 312-B do CTB.

O valor da indenização foi detalhado em R$ 5.674,47 por danos à motocicleta, R$ 4.460,01 por lucros cessantes e R$ 1.518,00 por danos morais. A quantia referente ao dano moral foi fixada no mínimo, já que tramita ação cível paralela para reparação integral de outros prejuízos da vítima. O réu pode recorrer da sentença em liberdade.

A promotora Renata Luz afirmou que a atuação do Ministério Público evoluiu para um modelo em que a vítima deixa de ser um mero objeto de prova para se tornar protagonista do processo. “Ao acolhermos este motociclista de forma personalizada, conseguimos traduzir o seu sofrimento e prejuízo em dados concretos para o processo. Mais do que punir o infrator, nossa missão é garantir que o sistema de justiça ofereça uma resposta integral, que passa obrigatoriamente pela reparação do dano. Ver o reconhecimento dos lucros cessantes e dos danos morais já na esfera criminal é uma vitória da cidadania e um reflexo de uma justiça que enxerga o lado humano por trás de cada processo”, declarou.

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