Hospitais devem adotar acolhimento humanizado para pais em luto a partir de agosto

A partir de agosto, hospitais de todo o Brasil deverão seguir novas diretrizes para o acolhimento de pais e mães que enfrentam a perda gestacional, fetal ou neonatal. Entra em vigor a Lei do Luto Parental, sancionada em maio e publicada no Diário Oficial da União em 26 de maio de 2025. A norma entra em vigor 90 dias após a publicação e estabelece uma política nacional de atenção humanizada para famílias enlutadas.

Segundo o texto legal, a medida busca garantir tratamento e acolhimento digno a famílias que sofrem a perda de um filho durante ou após a gestação, promovendo ações de apoio nos serviços de saúde públicos e privados.

Entre as principais determinações, a nova lei obriga maternidades a oferecer acomodação separada para mães que perderam seus bebês, evitando a convivência com outras puérperas e recém-nascidos. Também deve ser garantido um espaço de despedida, um registro simbólico do bebê e o direito à presença de um acompanhante durante o parto, mesmo em casos de natimorto.

As unidades de saúde também deverão oferecer apoio psicológico após a alta, investigação médica da causa da perda, e assistência social para orientação sobre os trâmites de sepultamento ou cremação.

A lei ainda prevê a capacitação de profissionais de saúde para lidar com o luto de forma sensível e respeitosa.

Além disso, a proposta institui o mês de outubro como o Mês do Luto Gestacional, Neonatal e Infantil no Brasil, com o objetivo de dar visibilidade ao tema e estimular o debate público sobre o impacto emocional dessas perdas.

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