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Idosos têm tramitação acelerada de processos no Tribunal de Justiça da Paraíba

A Prioridade Especial de Tramitação garante que processos de idosos sejam concluídos em até 15 meses, com alertas periódicos aos juízes

Foto: Divulgação/TJPB

O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) dispõe de atendimento prioritário a pessoas idosas, garantindo celeridade e resolução mais rápida de processos por meio da Prioridade Especial de Tramitação. O desembargador João Batista Barbosa, vice-presidente do TJPB e coordenador do Comitê de Atenção à Pessoa Idosa, ressalta que esse benefício é um direito do cidadão.

“Como o próprio nome já designa, prioridade é direito. Tem prioridade que ocorre em relação ao processo e em relação à pessoa. No caso do idoso, no Brasil, temos o 60+, com prioridade geral, e o 80+, com prioridade especial em vista da idade”, explicou o magistrado.

Prevista no Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003), artigo 1.048 do Código de Processo Civil (CPC) e na Resolução 520 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a medida limita a tramitação a 450 dias (15 meses), com alertas automáticos aos juízes a cada 60 dias. No TJPB, apenas 197 processos, envolvendo pessoas com idade acima 60 anos, e 41, com mais de 80, excedem esse prazo atualmente, de acordo com vice-presidente do TJ.

O desembargador João Batista Barbosa ressalta, ainda, a importância da atuação do Comitê, ligado à vice-presidência, na defesa dos direitos da pessoa idosa. “O tribunal tem uma preocupação muito grande em atender a legislação sobre prioridade especial aos 80 mais, em cumprimento ao que disciplina o CNJ e o CPC, como instrumentos para acelerar a tramitação processual. Nossa preocupação é com o idoso na ponta, para que receba o julgamento no tempo determinado pela lei”, evidenciou.

Na 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital, o juiz Antônio Carneiro aplica a Prioridade Especial de Tramitação na análise de processos envolvendo pessoas idosas. “As pessoas com idade avançada, por questões biológicas e naturais, não podem suportar longas tramitações. Elas não dispõem de tempo. A garantia não se limita aos processos, mas inclui atendimento presencial célere, qualificado, específico e humanizado, com ou sem advogado. Isso é o que buscamos em nossa unidade”, enfatiza o magistrado.

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