Se você está
pensando em incluir dependentes idosos quando for declarar seu
Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), para ampliar as deduções, é
bom tomar cuidados. É que em vez de reduzir o imposto a pagar ou
aumentar a restituição a receber, a relação de pais, avós e
bisavós como dependentes na declaração pode ter o efeito
contrário.
De acordo com a
Receita Federal, podem ser incluídos como dependentes na declaração
do Imposto de Renda pais, avós e bisavós que tenham recebido
rendimentos – tributáveis ou não – de até R$ 22.847,76 em 2017
cada um. Sogros dentro desse limite de rendimentos também podem ser
registrados, no caso de declaração conjunta do casal.
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Conforme a matéria
da Agência Brasil, pela legislação, o declarante pode deduzir até
R$ 2.275,09 por dependente. A inclusão de idosos na declaração, no
entanto, requer cuidados porque o contribuinte será obrigado a
informar os rendimentos de cada dependente, o que pode aumentar a
base de cálculo e elevar o imposto a pagar ou diminuir o valor da
restituição.
Por isso, a Receita
Federal recomenda que o contribuinte teste as opções no programa
preenchedor da declaração do IRPF para ver qual das possibilidades
é mais vantajosa: a inclusão ou a exclusão dos dependentes idosos.
Quanto mais gastos por dependente o contribuinte puder deduzir, maior
a chance de aumentar o valor da restituição (ou diminuir o imposto
a pagar). Dessa forma, todos os comprovantes de gastos com idosos,
como despesas médicas, devem ser guardados para elevar o valor
deduzido.
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