Nesta segunda-feira (02), o juiz de Vara de Feitos Especiais de
João Pessoa, Romero Carneiro Feitosa, julgou procedente a mudança
de sexo jurídico no registro civil de uma pessoa transexual que não
passou pela cirurgia de transexualização.
A decisão é inédita no estado da Paraíba. O pedido foi
realizado pela advogada Domícia Pessoa, do setor jurídico do Centro
Estadual de Referência de Direitos LGBT e Enfrentamento à Homofobia
(Espaço LGBT).
“Até agora nós só tínhamos o deferimento para alteração
do pré-nome. A partir dessa decisão, a pessoa trans independente da
realização de cirurgia de adequação sexual pode alterar seu sexo
no registro civil, ou seja, mudar de gênero. Isso significa que a
Justiça está abrindo a visão para questões de direitos de LGTs de
uma maneira mais ampla, respeitando o sentimento das pessoas em
relação a sua identidade psicossocial em detrimento da sua
identidade biológica”, ressaltou Domícia Pessoa .
De acordo com advogada, a decisão do juiz teve como base o
entendimento firmado em maio deste ano pela 4ª Turma do Superior
Tribunal de Justiça (STJ). O colegiado entendeu que a mudança do
documento não pode ser condicionada apenas à realização de
cirurgia, mas que deve levar em conta aspectos físicos e
psicológicos.
Domícia Pessoa também explica que o nome social é o nome pelo
qual as pessoas trans e travestis preferem ser chamadas
cotidianamente, em contraste com o nome oficialmente registrado que
não reflete sua identidade de gênero. Já o é registro civil é
termo jurídico que designa o assentamento dos fatos da vida de um
indivíduo, tais como o seu nascimento, casamento, divórcio ou
morte.
Apesar de não ter caráter vinculante, a decisão do STJ deve
servir de parâmetro para casos semelhantes nas instâncias
inferiores. Para mudar o registro civil, os interessados terão que
recorrer à Justiça, que fará a avaliação de cada caso.
