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João Azevêdo sanciona lei que extingue órgãos e cria Empaer

Foto: Reprodução/Facebook

O governador João Azevêdo (PSB) sancionou o projeto de Lei que extingue órgãos ligados à Secretaria de Estado do Desenvolvimento da Agropecuária e da Pesca e cria a Empresa Paraibana de Pesquisa, Extensão Rural e Regularização Fundiária – Empaer. A portaria foi publicada na edição desta quinta-feira (18) do Diário Oficial do Estado.

De acordo com o despacho, ficam extintas A empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural da Paraíba – EMATER/PB, a Empresa Estadual de Pesquisa Agropecuária da Paraíba S/A – EMEPA e o Instituto de Terras e Planejamento Agrícola do Estado da Paraíba – INTERPA.

A EMPAER será vinculada à Secretaria de Estado de Desenvolvimento da Agropecuária e da Pesca, com personalidade jurídica de direito privado, patrimônio próprio, autonomia administrativa e financeira.

Na estruturação, o diretor-presidente da empresa vai receber R$ 10 mil.

A empresa, que funcionará em Cabedelo, tterá como objetivo básico pesquisar, programar, executar e fi scalizar a política estadual de assistência técnica, extensão rural, e regularização fundiária, com vistas ao desenvolvimento da agropecuária e da pesca, além de:

 I – colaborar com os órgãos competentes da Secretaria da Agricultura e Abastecimento e do Ministério da Agricultura na formulação e execução das políticas de assistência Técnica e extensão no Estado;

II – planejar, coordenar e executar programas de assistência técnica e extensão rural, visando à difusão de conhecimentos de natureza técnica, econômica e social para aumento da produção e produtividade agrícola e a melhoria das condições de vida no meio rural do Estado da Paraíba, de acordo com a política de ação dos Governos Federal e Estadual;

III – promover a pesquisa para o desenvolvimento científico e tecnológico aplicado à agropecuária do Estado da Paraíba. IV – promover o desenvolvimento rural, a colonização e o planejamento agrícola e agrário, bem como a legalização das terras públicas para o assentamento de rurícolas observadas as disposições da legislação federal pertinente;

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