A Prefeitura Municipal de João Pessoa publicou, na edição desta sexta-feira (12) do Diário Oficial do Município, o Edital nº 009/2025, que regulamenta a instalação de tendas familiares na orla marítima durante o Réveillon 2025/2026. O processo é coordenado pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano (SEDURB).
De acordo com o edital, cidadãos residentes na Grande João Pessoa poderão solicitar autorização para uso do solo destinado às tendas até o dia 19 de dezembro de 2025. As solicitações podem ser feitas pelo sistema Prefeitura Conectada ou presencialmente na Divisão de Controles e Posturas (DCP), localizada na Central de Comercialização da Agricultura Familiar, no bairro José Américo.
Entre os documentos exigidos estão: RG e CPF, comprovante de residência atualizado, Certidão Negativa de Débitos Municipais e o Termo de Compromisso devidamente preenchido e assinado.
Segundo o edital, cada família poderá instalar uma tenda de até 5m x 5m, exclusivamente para fins familiares. A montagem está autorizada apenas no dia 31 de dezembro de 2025, das 8h às 16h, e a desmontagem deve ocorrer até 8h do dia 1º de janeiro de 2026. O descumprimento do horário poderá resultar na apreensão da estrutura.
As tendas não podem ser instaladas em Áreas de Preservação Permanente (APPs), locais reservados para o palco, estruturas oficiais, áreas de passagem ou espaços destinados a serviços públicos e de emergência.
Caso o número de inscrições ultrapasse a capacidade da faixa de areia, o edital prevê critérios de desempate: residência em João Pessoa, idade e, por fim, sorteio.
O Termo de Compromisso estabelece uma série de regras para os autorizados, entre elas:
- Proibição de churrasqueiras — seja a carvão ou a gás;
- Vedação de mesas, cadeiras e tendas em canteiros, passeios públicos, dunas ou áreas de vegetação;
- Responsabilidade total pelo lixo produzido, sob pena de multa;
- Proibição do uso de equipamentos de som nas tendas;
- Proibição de uso comercial das estruturas;
- Recomendação de uso de garrafas plásticas;
- Obrigatoriedade de afixar a autorização em local visível durante todo o período de instalação.
A SEDURB ressalta que poderá alterar a quantidade de vagas para tendas, conforme necessidade técnica e operacional, e que qualquer irregularidade ou falsificação documental pode resultar na anulação da autorização, aplicação de sanções administrativas e encaminhamento às autoridades competentes.



