O Ministério Público da Paraíba (MPPB) ingressou com uma ação civil pública contra o Município de João Pessoa para que sejam criadas e mantidas em funcionamento duas unidades de acolhimento do tipo república, destinadas a jovens que deixam instituições de acolhimento ao atingir a maioridade e não possuem apoio familiar para retorno ao convívio doméstico.
De acordo com o órgão, a medida busca assegurar condições mínimas de dignidade, incluindo moradia e suporte básico, além de garantir direitos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e no Estatuto da Juventude. O MPPB aponta que a ausência desse tipo de serviço contribui para uma situação de desassistência de jovens egressos na capital paraibana.
A ação foi proposta pela promotora de Justiça Fabiana Lobo, da 46ª Promotoria de Justiça de João Pessoa, com atuação na área de Cidadania e Direitos Fundamentais. O processo está em tramitação na 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital.
Na ação, o MPPB solicita que o município seja obrigado a implantar e colocar em funcionamento duas unidades, sendo uma feminina e outra masculina, com capacidade para até seis jovens cada. O prazo proposto para cumprimento é de até 180 dias, seguindo parâmetros da Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais e orientações do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).
O MPPB também pede que seja aplicada multa diária em caso de descumprimento da eventual decisão judicial.
Como medida complementar, caso as determinações não sejam cumpridas, o órgão requer o bloqueio de recursos públicos e o sequestro de valores necessários para custear moradia assistida, alimentação e outras despesas básicas dos jovens até o julgamento final da ação.
A ação civil pública é resultado de um procedimento iniciado em agosto de 2018 para apurar o não cumprimento, pelo Município de João Pessoa, de obrigações assumidas desde 2014 relacionadas à criação de repúblicas para jovens egressos de instituições de acolhimento.
Naquele ano, o município havia elaborado o Plano Municipal de Acolhimento Institucional para Crianças, Adolescentes e Jovens, que previa a implantação de duas unidades (uma feminina e outra masculina), com prazo inicial de execução até 2015. A medida também foi vinculada a um termo de adesão firmado com o Governo Federal, que garantiu repasses financeiros por meio do cofinanciamento da assistência social.
Apesar dos recursos recebidos e das metas estabelecidas, o serviço não foi implementado. Em março de 2024, o procedimento instaurado na Promotoria da Criança e do Adolescente foi declinado para a Promotoria com atribuição na defesa da Cidadania, que tentou por diversas vezes resolver o problema de forma consensual.
Segundo o Ministério Público, mesmo após quase uma década de acompanhamento e tentativas de resolução administrativa, a estrutura de acolhimento para jovens egressos não foi efetivada no município, forçando a instauração de diversos procedimentos administrativos no órgão para acompanhar a efetiva implantação do equipamento.



