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João Pessoa publica medida que define regras para fiscalização e obras na cidade

Foi publicada nesta terça-feira (7), no Diário Oficial do Município de João Pessoa, a Medida Provisória nº 77, de 29 de setembro de 2025, que estabelece regras sobre a fiscalização urbana e define como devem ser feitas as obras e construções na cidade. O documento foi assinado pelo prefeito Cícero Lucena.

Segundo o texto, a fiscalização urbana deve ter um caráter educativo, ou seja, o objetivo é orientar e ensinar, e não apenas punir. As autoridades precisam agir de forma justa, transparente e sempre garantindo que o responsável possa se defender antes de qualquer multa ou punição. Todos os registros serão feitos online, para dar mais clareza e controle sobre os processos.

Entre os principais procedimentos previstos estão a notificação, o auto de infração, o embargo e a interdição de obras. Eles podem ser aplicados quando houver descumprimento das regras urbanísticas ou risco à segurança das pessoas, do patrimônio ou do meio ambiente.

A notificação deve informar dados como data e hora da infração, responsável pela obra, endereço, descrição do problema, a lei que está sendo descumprida e o prazo para correção. Se não houver correção, podem ser aplicadas multas, que podem dobrar caso a mesma pessoa ou empresa cometa a infração novamente em até cinco anos.

O auto de infração registra informações semelhantes e indica o prazo para defesa do responsável. A defesa deve ser enviada por plataforma eletrônica da Prefeitura. Caso não haja defesa, a penalidade será aplicada automaticamente. É possível recorrer da decisão em primeira instância no prazo de 10 dias úteis.

Sobre as obras, a medida prevê que construções feitas sem licença ou projeto aprovado ou por profissionais com registro suspenso podem ser paralisadas ou interditadas até que tudo esteja regularizado. O levantamento do embargo ou interdição só acontece após vistoria técnica e, quando for o caso, pagamento das multas.

A MP também detalha regras sobre projeções das construções, jardineiras, lajes técnicas, coberturas e áreas comuns, garantindo segurança e acessibilidade. Toda obra pode ser vistoriada a qualquer momento pelo município, e os responsáveis precisam permitir o acesso e apresentar a documentação da obra.

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