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João Pessoa regulamenta novos procedimentos de fiscalização urbanística

Foi publicada na edição desta segunda-feira (10) do Diário Oficial do Município de João Pessoa a Lei Ordinária nº 15.671, sancionada pelo prefeito Cícero Lucena, que disciplina o procedimento administrativo de fiscalização urbanística na capital paraibana.

A norma define as etapas de notificação, autuação, embargo e interdição de obras, além de estabelecer prazos, garantias de defesa e critérios de reincidência para infratores. O objetivo, segundo o texto, é tornar mais claros e padronizados os processos de fiscalização, assegurando transparência e equidade no cumprimento das normas urbanísticas e edilícias.

Notificações e prazos

De acordo com a lei, a notificação do infrator deve ser feita, preferencialmente, pessoalmente, ou por via postal com aviso de recebimento, meio eletrônico ou publicação no Diário Oficial, garantindo a ciência integral da infração. O prazo para apresentar defesa ou corrigir a irregularidade será de cinco dias úteis, prorrogável uma única vez mediante justificativa.

Caso o infrator recuse o recebimento, o agente público deverá registrar a recusa e lavrar o auto de infração após 24 horas. Em situações de reincidência dentro de um período de cinco anos, o Município poderá dispensar nova notificação, aplicando imediatamente as penalidades previstas.

Embargos e interdições

O texto também regulamenta os procedimentos de embargo e interdição de obras. O embargo poderá ser aplicado quando a construção estiver sem licença, em desacordo com o projeto aprovado ou representar risco à segurança pública. Já a interdição ocorrerá quando a edificação oferecer perigo à coletividade ou descumprir termo de embargo anterior.

Entre as diretrizes gerais, a fiscalização deve priorizar o caráter educativo, garantir o contraditório e a ampla defesa e assegurar tratamento isonômico, levando em conta as diversidades sociais, ambientais e urbanísticas dos bairros de João Pessoa.

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