A Justiça da Paraíba negou, nesta quinta-feira (15), o pedido da Prefeitura de Campina Grande para religar a energia do prédio onde funcionam a Secretaria de Administração (SAD) e a Secretaria de Obras (SECOB). O juiz Ruy Jander Teixeira da Rocha, da 2ª Vara da Fazenda Pública, assinou a decisão.
O magistrado afirmou que o Município não tem legitimidade para exigir o religamento. A unidade consumidora está em nome do proprietário do imóvel, e não da Prefeitura.
A decisão aponta que a gestão permanece no prédio sem contrato de locação vigente e sem pagamento do aluguel. O juiz destacou que, nessas condições, o Município assumiu o risco do corte de energia solicitado pelo dono do imóvel.
O processo também registra uma ação de despejo contra a Prefeitura. O proprietário cobra aluguéis atrasados de julho a dezembro de 2025. O contrato venceu em 7 de dezembro de 2025 e não foi renovado, o que torna a ocupação irregular.
O juiz ressaltou que as atividades no local são administrativas e podem ser transferidas para outras repartições públicas sem prejuízo à população.
A Justiça negou o pedido de religamento imediato. A Prefeitura será intimada da decisão e os réus terão prazo legal para apresentar defesa.
A Prefeitura informou que a concessionária suspendeu a energia a pedido do proprietário, devido ao atraso no pagamento do aluguel. A gestão determinou o trabalho remoto dos servidores e informou que adota providências para regularizar a situação.



