Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) Foto: Reprodução/Internet
A
presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia,
marcou para quarta-feira, dia 2 de maio, o julgamento da ação que
pode resultar na restrição do foro privilegiado.
O julgamento
foi iniciado em plenário, em novembro do ano passado, mas foi
interrompido por pedido de vista do ministro Dias Toffoli, que
devolveu o processo, no fim do mês passado, para inclusão na pauta.
Antes da
interrupção do julgamento, oito integrantes da Corte
manifestaram-se a favor de algum tipo de restrição na competência
da Corte Suprema para julgar crimes praticados por deputados e
senadores. No entanto, há divergências sobre a situação dos
processos que já estão em andamento.
De acordo
com a maioria formada, deputados federais e senadores somente devem
responder a processos no STF se o crime for praticado no exercício
do mandato. No caso de delitos praticados antes do exercício do
mandato, o parlamentar seria processado pela primeira instância da
Justiça, como qualquer cidadão.
O voto
condutor do julgamento foi proferido em junho do ano passado pelo
relator, ministro Luís Roberto Barroso. De acordo com o ministro, os
detentores de foro privilegiado, como deputados e senadores, somente
devem responder a processos criminais no STF se os fatos imputados a
eles ocorrerem durante o mandato.
O caso
concreto que está sendo julgado envolve a restrição de foro do
atual prefeito de Cabo Frio (RJ), o ex-deputado federal Marcos da
Rocha Mendes. Ele chegou a ser empossado como suplente do deputado
cassado Eduardo Cunha (MDB-RJ), mas renunciou ao mandato parlamentar
para assumir o cargo no município.
O prefeito
responde a uma ação penal no Supremo por suposta compra de votos,
mas, em função da posse no Executivo municipal, o ministro Barroso
manifestou-se pelo retorno do processo à primeira instância da
Justiça Eleitoral.
Via Agência Brasil

