A ex-BBB Aline
Cristina, participante da quinta edição do Big Brother Brasil em
2005, venceu apelação no Tribunal de Justiça de São Paulo em
processo que movia contra o Globo. Na peça, ela pediu que a emissora
apagasse todos os conteúdos publicados sobre ela no site Ego. O
portal encerrou suas atividades em abril de 2017, mas ainda mantém
matérias no ar.
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O relator da ação
em primeira instância, Alcides Leopoldo e Silva Júnior, da 2ª
Câmara de Direito Privado, concordou com a sustentação da autora e
reverteu a decisão. “Mesmo a pessoa pública tem direito à
preservação de sua vida privada e muito mais aquela que abandonou a
exposição pública e a notoriedade, não se evidenciando o
interesse jornalístico atual na divulgação de fatos passados e
presentes da autora, que como afirmado lhe causaram danos ao seu
relacionamento familiar, pessoal e profissional”, explicou no
acórdão publicado no último dia 11 de janeiro.
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O relator ainda
afirma que, como Aline saiu da vida pública, a Globo não teria mais
o direito de veicular matérias sobre sua participação no programa.
“A autora abdicou da vida pública, trabalha atualmente como
carteira e se opôs a divulgação de fatos da vida privada, teve
fotografias atuais reproduzidas sem autorização, extraídas de seu
Facebook, sofrendo ofensa a sua autoestima, uma vez que a matéria
não tinha interesse jornalístico atual, e não poderia ser
divulgada sem autorização”, afirma Alcides na decisão.
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Como sentença, a
Globo foi condenada ao pagamento de R$ 20 mil como indenização de
danos morais contra Aline, além de ser obrigada a apagar as matérias
que envolvem a ex-BBB, como consta no Marco Civil da Internet.
Estadão Conteúd

