O Juízo da 5ª Vara Mista de Guarabira condenou a ex-prefeita de Duas Estradas, Joyce Renally Félix Nunes, e seu companheiro, Ramessés Henrique Roberto de Figueiredo, por ato de improbidade administrativa relacionado à prática de nepotismo. A decisão atende a uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB).
De acordo com a sentença, publicada na quarta-feira (11), os dois deverão pagar multa civil, além de arcar com custas processuais e honorários advocatícios em favor do MPPB. A decisão também determina que ambos ficam proibidos de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de quatro anos.
A decisão judicial também declarou, de forma incidental, a inconstitucionalidade de dispositivos de duas leis municipais. a Lei nº 231/2017 e a Lei nº 298/202, por violarem princípios constitucionais da moralidade, impessoalidade e eficiência. Com isso, foram consideradas nulas a nomeação e as contratações de Ramessés para atuar como procurador municipal ou prestador de serviços jurídicos do município.
A ação foi proposta pela promotora de Justiça Paula da Silva Camillo Amorim e teve origem em um inquérito civil instaurado para apurar possíveis irregularidades na gestão municipal de Duas Estradas.
Contratações investigadas
Segundo o Ministério Público, ainda no início da gestão municipal, em 2017, Joyce Renally contratou seu companheiro para prestar serviços de assessoria jurídica ao município. Posteriormente, ele foi nomeado para o cargo de procurador municipal.
As contratações ocorreram por meio de inexigibilidade de licitação, instrumento permitido apenas em situações específicas. Conforme a investigação, no entanto, Ramessés havia concluído o curso de Direito em 2015 e obtido recentemente sua inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil à época das contratações.
O Ministério Público também apontou que, embora o casamento entre os dois tenha sido formalizado apenas em dezembro de 2022, eles mantinham relacionamento estável desde 2017.
De acordo com a ação, as leis municipais nº 231/2017 e nº 298/2023 teriam sido editadas para dar aparência de legalidade à nomeação. A primeira criou a Procuradoria-Geral do Município e classificou o cargo de procurador municipal como de natureza política e de livre nomeação. A segunda elevou o órgão ao status de secretaria municipal.
Para o Ministério Público, no entanto, essas alterações não modificaram a natureza técnica do cargo e teriam sido utilizadas para tentar afastar a aplicação da Súmula Vinculante nº 13, que proíbe a prática de nepotismo na administração pública.
Na sentença, o Juízo de 1° grau destacou que atos da administração pública, inclusive nomeações de agentes políticos, devem respeitar os princípios da impessoalidade e da moralidade, em razão da supremacia do interesse público sobre interesses particulares. Segundo a decisão, esses princípios não foram observados no caso analisado. Da decisão cabe recurso.



