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Justiça da PB determina que empresas aéreas indenizem clientes por atraso em voo

Duas empresas aéreas foram condenadas a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil a duas passageiras. A decisão foi da juíza Magnogledes Ribeiro Cardoso, da 17ª Vara Cível da Comarca de João Pessoa.

Durante viagem de São Paulo a João Pessoa teria acontecido problemas com atraso. Segundo o processo, as passageiras compraram os bilhetes sendo o primeiro trecho Ribeiro Preto/Guarulhos e o segundo, Guarulhos/João Pessoa.

O voo com destino a Guarulhos teria atrasado aproximadamente 1 hora e 30 minutos, provocando perda da conexão e elas precisaram esperar até o dia seguinte para embarcar.

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Uma empresa afirmou que o atraso não excedeu o prazo permitido na legislação e a aeronave realizou uma manutenção não programada. A segunda empresa alegou que o atraso foi provocado pela outra companhia aérea.

A juíza entendeu que ficou demonstrada a falha na prestação dos serviços.

“Ora, o atraso do voo foi de aproximadamente 1h30min, tempo suficiente para as promoventes perderem a conexão e terem que esperar por aproximadamente 24 horas para embarcar em outro voo, uma espera bem superior ao suportável”, afirmou.

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