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Justiça da PB mantém condenação de ex-prefeita por improbidade administrativa

Foto: Divulgação

A Justiça da Paraíba, através da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça, reduziu de R$ 100 mil para R$ 50 mil a multa civil aplicada à ex-prefeita do município de São José do Bonfim, Rosalba Gomes da Nóbrega, nos autos da ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público estadual.

De acordo com a decisão, as demais penalidades aplicadas na sentença, como a suspensão dos direitos políticos por quatro anos e perda da função pública, foram mantidas pelo desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque.

O Portal T5 tentou contato com Rosalba, mas não conseguiu.

Na ação, o MP alega que a então gestora do município de São José do Bonfim abriu procedimento de dispensa de licitação por inexigibilidade para prestação de serviços contábeis e financeiros, quando ausente coleta de elementos que indicassem que a empresa contratada, pertencente a Aderaldo Serafim de Sousa, possuía conhecimentos técnicos, assim como a notória especialização na área objeto do contrato.

Ao julgar a demanda, o Juízo da 4ª Vara da Comarca de Patos declarou nulo o contato de prestação de serviços contábeis aplicando à Rosalba as penas de suspensão dos direitos políticos por quatro anos, perda da função pública que porventura exerça e multa civil de R$ 100 mil em favor da cidade, e quanto a Aderaldo Serafim de Sousa aplicou a pena de multa civil no importe de R$ 50 mil em favor da edilidade.

Ambos recorreram da decisão, sob o argumento de que o Ministério Público não provou qualquer prejuízo ao erário e, por isto, o magistrado de 1º Grau exagerou quando da aplicação das penalidades expressas na lei de improbidade administrativa.

O relator entendeu que, diante das provas existentes nos autos, deveria ser mantida a condenação por improbidade administrativa. No tocante à multa aplicada, o desembargador Marcos Cavalcanti considerou que a decisão proferida na sentença não observou a razoabilidade e proporcionalidade, visto que o valor da contratação não fugiu da média de mercado e os serviços foram prestados.

“Por isso entendo que a redução da multa civil para metade enseja a justa condenação, mantida a imposição de suspensão dos direitos políticos e perda do cargo, em relação à apelante”, destacou.

A decisão cabe recurso.

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