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Justiça dá prazo para que prefeitura paraibana elimine símbolos de facções criminosas da cidade

O juiz Rossini Amorim Bastos determinou que a Prefeitura de Santa Luzia, no Sertão da Paraíba, adote medidas urgentes para combater a presença e os símbolos de facções criminosas na cidade. A decisão, atendendo parcialmente a um pedido do Ministério Público da Paraíba (MPPB), estabelece prazos e obrigações para o município, que poderá ser multado e responder por improbidade administrativa em caso de descumprimento.

De acordo com o Ministério Público, a ação foi motivada por pichações e bloqueios de ruas atribuídos a facções como o Comando Vermelho e a Nova Okaida. A apuração começou no dia 10 de novembro, quando promotores e policiais militares realizaram uma inspeção em vários bairros da cidade, incluindo o Centro, Nossa Senhora de Fátima, São Sebastião e Frei Damião.

Durante a diligência, o MPPB constatou a presença generalizada de símbolos e inscrições alusivas a grupos criminosos em muros, postes, fachadas de unidades de saúde e prédios públicos. O órgão destacou que tais pichações representam não apenas degradação estética e patrimonial, mas também um mecanismo de dominação territorial e de intimidação da população.

Em alguns locais, especialmente no bairro São Sebastião, os investigadores verificaram obstruções deliberadas de ruas com entulhos e outros materiais. Segundo o Ministério Público, o objetivo seria dificultar a circulação de viaturas policiais e veículos de emergência, criando “zonas de exclusão” sob controle de facções.

Diante da gravidade da situação, o juiz determinou que a prefeitura de Santa Luzia, no prazo de 10 dias, realize a completa remoção, por pintura ou outro método eficaz, de todas as pichações e símbolos das organizações criminosas em imóveis públicos e privados. Também fixou o prazo de 30 dias para a desobstrução total das vias públicas, garantindo o livre trânsito de pessoas e veículos.

As operações deverão contar com o apoio da Polícia Militar e da Polícia Civil, de modo a assegurar a integridade dos trabalhadores encarregados da limpeza e remoção dos obstáculos. A decisão também impõe a realização de ações quinzenais e permanentes de limpeza e fiscalização, a fim de evitar a reincidência das pichações e bloqueios.

Em sua decisão, o magistrado destacou que as pichações de facções criminosas “não são meros atos de vandalismo”, mas sim “uma sofisticada ferramenta de comunicação e guerra psicológica utilizada pelo crime organizado”. De acordo com ele, permitir a permanência dessas inscrições equivale a “tolerar que o Poder Público seja simbolicamente substituído pelo poder paralelo do crime, com consequências devastadoras para a ordem pública e a paz social”.

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