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Justiça define regras para participação de menores nas festas juninas em Monteiro e região

A Justiça da Paraíba estabeleceu regras para a participação de crianças e adolescentes nas festas juninas em Monteiro, Camalaú, São João do Tigre, São Sebastião do Umbuzeiro e Zabelê. As normas estão na Portaria nº 03/2025, assinada pelo juiz Rodrigo Augusto Gomes Brito Vital da Costa, da 2ª Vara de Monteiro.

A entrada e permanência de menores em festas, eventos culturais e hospedagens devem seguir as seguintes regras:

  • Hospedagem: só será permitida se a criança ou adolescente estiver acompanhado dos pais, responsável legal ou adulto com autorização por escrito e firma reconhecida.
  • Crianças de até 2 anos: estão proibidas de participar de eventos com som alto, mesmo acompanhadas, exceto em festas infantis, como parques e circos.
  • Horários permitidos:
    • Até 5 anos: até 22h
    • De 5 a 12 anos: até meia-noite
    • De 12 a 18 anos: até 3h
      (Sempre acompanhados por um adulto)
  • Adolescentes entre 16 e 18 anos podem entrar desacompanhados, desde que apresentem autorização por escrito dos pais, com firma reconhecida e informações do evento.

As regras não valem para festas familiares ou eventos escolares e religiosos, onde a responsabilidade é dos pais ou organizadores.

Caso um menor seja encontrado fora das normas, ele será retirado do local. Se os responsáveis não forem localizados, o adolescente será levado ao Conselho Tutelar.

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