A jovem morreu quando estava grávida de sete meses. Imagem ilustrativa Foto: Reprodução / PRF
De
acordo com a juíza Zenice
Cardozo, da 1ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco, no Acre, a empresa
responsável pelo seguro DPVAT deve
indenizar
uma mulher em R$ 13,5 mil depois que a filha morreu quando estava
grávida de sete meses. A decisão foi noticiada na manhã
desta sexta-feira (9) pelo Consultor Jurídico.
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“Se
familiares de vítimas de trânsito têm direito a indenização por
morte, não faz sentido afastar o aborto causado pelo acidente”,
diz a publicação. A decisão
também estabeleceu que o seguro deve indenizar duas vezes, os
familiares de grávidas que morram após acidentes.
“A
autora havia recebido apenas o ressarcimento em relação à morte da
gestante, mas entrou com ação judicial cobrando também indenização
secundária obrigatória pelo feto”, completa.
Zenice
reconheceu o nascituro como pessoa desde sua concepção, ou
seja, com direitos garantidos por lei. “O ordenamento jurídico
confere proteção à vida intrauterina”, declarou.
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“No
caso concreto, ante as razões expostas, impõe-se a procedência do
pedido. Se o preceito legal (art. 3º da Lei n. 6.194/1974) garante
indenização por morte, o aborto causado pelo acidente subsume-se à
perfeição ao comando normativo, haja vista que outra coisa não
ocorreu, senão a morte do nascituro”, finalizou
Zenice.
A
decisão
na
íntegra
não foi divulgada.

