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Justiça determina que escola autorize aluna a frequentar aulas de saia em respeito à liberdade religiosa

O Juízo da Vara Única de Juazeirinho determinou, nesta sexta-feira (28), que uma escola da rede municipal autorize, imediatamente, uma aluna do ensino fundamental a usar saia para frequentar as aulas, em respeito à sua liberdade religiosa.

A medida foi tomada após o Ministério Público da Paraíba (MPPB) ajuizar Ação Civil Pública, em razão de a criança, que é evangélica, ter sido impedida de entrar na escola usando saia, conforme sua fé, já que o uniforme exigido pela instituição é composto por calças.

A juíza Ivna Mozart Bezerra Soares decretou multa de R$ 1 mil por dia caso o Município de Juazeirinho não cumpra a decisão. A direção escolar argumentou que a exigência do uniforme visa padronizar os alunos, mas o promotor Yuri Givago de Araújo Rodrigues destacou que a medida configura discriminação religiosa e prejudica o direito da aluna à educação.

A decisão está embasada na Constituição Federal e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação, que garantem o direito à educação e à liberdade religiosa. O MPPB também pediu a condenação do município para garantir que a criança possa usar o uniforme conforme sua religião e que a escola adote medidas para evitar futuras discriminações.

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