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Justiça determina que mulher acariciada por policial seja indenizada em R$ 15 mil, na Paraíba

Foto: Divulgação / TJPB

O Tribunal de Justiça da Paraíba determinou que uma mulher que sofreu abuso de um policial militar durante revista deve ser indenizada pelo Estado no valor de R$ 15 mil reais. O caso aconteceu em 2012 em Guarabira, no Brejo da Paraíba.

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Segundo o processo, um policial teria abordado a vítima, afirmando estar em uma operação. Ele teria se identificado, cobrindo a foto com o dedo, e, durante a revista, teria acariciado o corpo e tocado nas partes íntimas da mulher.

Depois da condenação em 1º grau, o Estado solicitou reforma da sentença ou o afastamento da responsabilidade civil do Estado, afirmando que a prática de ato realizado por policial à paisana, de folga, sem nenhum elemento estatal, não resulta o dever de indenizar.

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O relator do caso afirmou que o Código Civil de 2002 ressalta que as pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos de seus agentes que, nessa qualidade, causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano.

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