O
Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a pena de 34 anos e seis
meses de reclusão ao homem acusado de estuprar as duas filhas na
cidade de Ingá-PB A Câmara Criminal negou a apelação do suspeito,
por unanimidade, na sessão desta terça-feira (17). A defesa do réu
pediu a absolvição alegando ausência de provas.
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No
voto, o desembargador Márcio Murilo ressaltou que a alegação de
que não há provas contundentes em relação a uma de suas filhas
não prospera. “Apesar desta vítima não ter confirmado, em Juízo,
o depoimento prestado na esfera policial, as palavras da irmã,
segunda vítima, são firmes e coerentes, confirmando, inclusive, que
o réu também praticava o delito contra a primeira. Ademais, havendo
notícias de que o réu é bastante violento com seus filhos,
associado à riqueza de detalhes colhidos pelas vítimas, são
elementos de convicção de alta importância suficiente para
comprovar a prática delitiva”, afirmou o relator.
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“Percebe-se
que o réu, na intenção de satisfazer unicamente a sua lascívia,
apalpava as partes íntimas de ambas as vítimas e colocou seu órgão
genital em contato com o órgão genital de uma delas, praticando
assim, atos libidinosos diversos da conjunção carnal, configurando,
desse modo, o delito de estupro de vulnerável por duas vezes”,
observou o desembargador.
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