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Justiça nega habeas corpus ao adolescente suspeito de abuso sexual em escola particular

Audiência no TJPB

Audiência no TJPB Foto: Reprodução / Internet

Em
decisão unânime, a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da
Paraíba negou o pedido de habeas corpus a um dos menores apreendidos
no caso que envolve abusos sexuais dentro de uma escola particular, no bairro de Tambaú, em João Pessoa. A decisão contou, inclusive, com o voto do relator, o desembargador Ricardo Vital de Almeida em sessão que aconteceu nesta quinta-feira (4).

Segundo
a defesa do adolescente envolvido, o jovem passou por constrangimento
em virtude da internação provisória ser considerada uma “medida
extrema e excepcional”.

Entretanto,
o relator destacou que,
nos termos do parágrafo único do artigo 108 e do artigo 174, ambos
do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a internação
provisória poderá ser deferida na hipótese de estar demonstrada a
materialidade e indícios de autoria do ato infracional e a imperiosa
necessidade da medida a ser revelada por sua gravidade e,
eventualmente, pelas circunstâncias pessoais do adolescente.

“No
caso, a necessidade da medida decorre da gravidade em concreto do ato
infracional atribuído ao paciente, consistente na prática de ato
equiparado ao crime de estupro de vulnerável contra três supostas
vítimas de tenra idade”, disse.

“Sendo
o ato infracional imputado ao paciente de gravidade acentuada,
presentes os requisitos para internação provisória, eventuais
condições pessoais favoráveis não têm o condão de abrandar a
medida cautelar a ele imposta e necessária ao caso”, completou.

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