A juíza Conceição de Lourdes Marsicano de Brito, da 2ª Vara Regional das Garantias de João Pessoa, homologou nesta quarta-feira (4) o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) firmado entre o acusado Arthur José Rodrigues de Farias e o Ministério Público da Paraíba (MPPB). Arthur é acusado de atropelar e matar o zelador Maurílio Silva de Araújo em João Pessoa, no ano passado.
Segundo a decisão judicial, Arthur confessou os crimes como condição para a homologação do acordo. Ele admitiu homicídio culposo, omissão de socorro, fuga do local do acidente e embriaguez ao volante. Somadas, as penas poderiam variar de seis meses a nove anos de detenção.
O acordo estabelece que, para não responder criminalmente, o acusado deverá:
- Ter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa por seis meses.
- Pagar R$ 50 mil aos familiares da vítima;
- Doar o equivalente a dois salários mínimos à Casa da Criança com Câncer, em João Pessoa;
A Justiça determinou que os pagamentos e a doação sejam feitos em quatro parcelas mensais de valores iguais. Arthur deverá ainda comprovar mensalmente o cumprimento das condições e informar qualquer mudança de endereço ou contato.
Em despacho anterior, a juíza ressaltou que o acordo não diminui a gravidade do crime. Segundo ela, a conduta de Arthur foi “de extrema gravidade”, destacando embriaguez voluntária, condução temerária, invasão da área de pedestres e tentativa de fuga.
O acidente ocorreu em 30 de maio de 2025, no bairro do Bessa, quando Maurílio realizava a limpeza da calçada de um prédio. O momento do atropelamento foi registrado por câmeras de segurança da rua.



