Justiça publica regras para participação de menores no Carnaval em João Pessoa

A norma considera criança quem tem até 12 anos incompletos e adolescente quem tem entre 12 e 18 anos incompletos

A norma considera criança quem tem até 12 anos incompletos e adolescente quem tem entre 12 e 18 anos incompletos
Foto: Divulgação TJPB

A 1ª Vara da Infância e Juventude de João Pessoa publicou a Portaria nº 01/2026 com regras para participação de crianças e adolescentes em eventos carnavalescos públicos e privados.

A norma considera criança quem tem até 12 anos incompletos e adolescente quem tem entre 12 e 18 anos incompletos. Crianças com menos de cinco anos não podem participar de eventos após as 22h, acompanhadas ou não.

A portaria proíbe a exposição de crianças e adolescentes em trajes que comprometam a dignidade. O descumprimento pode gerar punições previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Crianças entre seis e 12 anos incompletos podem participar de eventos até a meia-noite, desde que acompanhadas. Menores com até 14 anos incompletos podem participar de blocos adultos apenas com pais ou responsáveis.

Adolescentes entre 14 e 16 anos incompletos podem participar desacompanhados, mas precisam apresentar autorização por escrito dos pais ou responsáveis e portar o documento durante o evento.

Pais, responsáveis, acompanhantes e parentes devem comprovar o vínculo e apresentar documento com foto. Os menores também devem portar identificação.

Se a criança ou adolescente estiver em situação de risco ou descumprir as regras, as equipes entregam aos pais ou responsáveis. Caso não localizem os responsáveis, o menor segue para unidade de acolhimento da Comarca de João Pessoa.

A portaria segue o artigo 227 da Constituição Federal e os artigos 59 e 70 do ECA, que tratam da proteção e dos direitos de crianças e adolescentes.

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