A Justiça da Paraíba revogou a liminar que suspendia a realização de festas em Princesa Isabel, no Sertão do estado, e autorizou a realização dos eventos previstos para esta terça-feira (14) e quarta-feira (15). A nova decisão foi proferida pelo juiz Sivanildo Torres Ferreira, do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), após recurso apresentado pela Prefeitura.
A suspensão havia sido determinada na semana passada em razão de suspeitas de atrasos no pagamento de servidores municipais. No recurso, a gestão municipal apresentou documentos que, segundo a decisão, comprovam que a folha salarial está regularizada.
A Prefeitura também argumentou que os recursos destinados às festividades são provenientes de convênios específicos firmados com o Ministério do Turismo e o Governo da Paraíba, não podendo ser utilizados para o pagamento de salários, sob pena de desvio de finalidade.
Na decisão, o magistrado destacou que os recursos destinados ao São João e aqueles reservados para a folha de pagamento possuem origens orçamentárias distintas. O juiz também considerou que o cancelamento das festividades às vésperas da realização poderia gerar multas contratuais, perda de recursos dos convênios e prejuízos para o comércio, hotéis e prestadores de serviços do município.
Apesar de autorizar a realização das festas, a decisão ressalta que as investigações sobre possíveis irregularidades relacionadas ao pagamento dos servidores devem continuar.
Entenda o caso
Na decisão anterior, a Justiça havia determinado a suspensão dos gastos com as festividades até a regularização dos salários dos servidores municipais.
A medida atendeu a pedido do Ministério Público da Paraíba (MPPB), que apontou supostos atrasos recorrentes nos pagamentos, além de descontos aplicados a trabalhadores contratados por cooperativas durante o chamado “recesso junino”, mesmo com a manutenção dos serviços essenciais de saúde.
O MPPB também questionou o fracionamento do pagamento do piso nacional da enfermagem e informou que, antes de ajuizar a ação, recomendou que a Prefeitura priorizasse o pagamento da folha de pessoal em relação às despesas com eventos.
Com a nova decisão judicial, as festividades voltam a estar autorizadas, enquanto o mérito da ação segue em análise pela Justiça.


