Justiça revoga liminar e libera realização de festas em cidade paraibana

A suspensão havia sido determinada na semana passada em razão de suspeitas de atrasos no pagamento de servidores municipais.

Carlos Rocha
Carlos Rocha
Nascido em 1988, em Guarulhos (SP), Carlos Rocha é filho de paraibanos e vive em João Pessoa desde o início dos anos 2000. Graduado em Administração de Empresas pela Faculdade Paraibana, ingressou posteriormente no curso de Jornalismo na Universidade Federal da Paraíba (UFPB).Atua no jornalismo digital desde 2013, com passagens por importantes veículos de comunicação da Paraíba. Na TH+ SBT Tambaú, trabalhou nas áreas de Marketing, Reportagem e Produção de Conteúdo Multimídia.Sua atuação é voltada principalmente para política, cidades e temas de interesse público, sempre com foco na apuração rigorosa e na produção de conteúdo de qualidade. Além do jornalismo, é apaixonado por leitura, cinema, séries e cultura pop.

A Justiça da Paraíba revogou a liminar que suspendia a realização de festas em Princesa Isabel, no Sertão do estado, e autorizou a realização dos eventos previstos para esta terça-feira (14) e quarta-feira (15). A nova decisão foi proferida pelo juiz Sivanildo Torres Ferreira, do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), após recurso apresentado pela Prefeitura.

A suspensão havia sido determinada na semana passada em razão de suspeitas de atrasos no pagamento de servidores municipais. No recurso, a gestão municipal apresentou documentos que, segundo a decisão, comprovam que a folha salarial está regularizada.

A Prefeitura também argumentou que os recursos destinados às festividades são provenientes de convênios específicos firmados com o Ministério do Turismo e o Governo da Paraíba, não podendo ser utilizados para o pagamento de salários, sob pena de desvio de finalidade.

Na decisão, o magistrado destacou que os recursos destinados ao São João e aqueles reservados para a folha de pagamento possuem origens orçamentárias distintas. O juiz também considerou que o cancelamento das festividades às vésperas da realização poderia gerar multas contratuais, perda de recursos dos convênios e prejuízos para o comércio, hotéis e prestadores de serviços do município.

Apesar de autorizar a realização das festas, a decisão ressalta que as investigações sobre possíveis irregularidades relacionadas ao pagamento dos servidores devem continuar.

Entenda o caso

Na decisão anterior, a Justiça havia determinado a suspensão dos gastos com as festividades até a regularização dos salários dos servidores municipais.

A medida atendeu a pedido do Ministério Público da Paraíba (MPPB), que apontou supostos atrasos recorrentes nos pagamentos, além de descontos aplicados a trabalhadores contratados por cooperativas durante o chamado “recesso junino”, mesmo com a manutenção dos serviços essenciais de saúde.

O MPPB também questionou o fracionamento do pagamento do piso nacional da enfermagem e informou que, antes de ajuizar a ação, recomendou que a Prefeitura priorizasse o pagamento da folha de pessoal em relação às despesas com eventos.

Com a nova decisão judicial, as festividades voltam a estar autorizadas, enquanto o mérito da ação segue em análise pela Justiça.

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