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Lei autoriza paradas fora dos pontos para desembarque de mulheres após 20h em João Pessoa

A autorização vale quando o local oferecer condições seguras e não apresentar risco de acidentes

A autorização vale quando o local oferecer condições seguras e não apresentar risco de acidentes

Motoristas do transporte coletivo de João Pessoa passam a poder realizar paradas fora dos pontos oficiais para o desembarque de mulheres a partir das 20h. A autorização vale quando o local oferecer condições seguras e não apresentar risco de acidentes.

A regra consta na Lei Ordinária nº 15.773, sancionada e publicada nesta quinta-feira (19) no Diário Oficial do Município.

A nova norma altera a legislação existente desde 2013. Até então, a parada fora dos pontos regulamentados era permitida apenas após as 22h.

O texto tem origem em projeto apresentado pelo vereador Guguinha Moov Jampa e mantém a responsabilidade do motorista na avaliação das condições de segurança para efetuar o desembarque.

A atualização também determina atenção especial para paradas próximas a escolas, faculdades e universidades localizadas ao longo das rotas atendidas pelo sistema de transporte coletivo urbano.

Com a publicação, a lei já está em vigor e substitui a redação anterior sobre o tema.

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