Motoristas do transporte coletivo de João Pessoa passam a poder realizar paradas fora dos pontos oficiais para o desembarque de mulheres a partir das 20h. A autorização vale quando o local oferecer condições seguras e não apresentar risco de acidentes.
A regra consta na Lei Ordinária nº 15.773, sancionada e publicada nesta quinta-feira (19) no Diário Oficial do Município.
A nova norma altera a legislação existente desde 2013. Até então, a parada fora dos pontos regulamentados era permitida apenas após as 22h.
O texto tem origem em projeto apresentado pelo vereador Guguinha Moov Jampa e mantém a responsabilidade do motorista na avaliação das condições de segurança para efetuar o desembarque.
A atualização também determina atenção especial para paradas próximas a escolas, faculdades e universidades localizadas ao longo das rotas atendidas pelo sistema de transporte coletivo urbano.
Com a publicação, a lei já está em vigor e substitui a redação anterior sobre o tema.



