Portal da Transparência do Ministério Público da Paraíba Foto: Vitor Feitosa/Portal T5
O governador da
Paraíba, João Azevêdo, sancionou uma lei que fixa normas a
respeito das informações que devem obrigatoriamente ser divulgadas
nos portais da transparência dos Poderes e demais órgãos do
Estado.
A Lei nº 11.546, de
9 dezembro de 2019, é de autoria do deputado estadual Wallber
Virgolino, e foi publicada na edição do Diário Oficial do Estadodesta terça-feira (10).
De acordo com a
publicação, foram estabelecidos conteúdos mínimos que devem estar
presentes nos sites dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário,
bem como nos portais do Ministério Público, Tribunal de Contas do
Estado, Defensoria Pública do Estado e demais empresas públicas,
entidades autárquicas e fundações de direito público. Ainda
assim, permanecem valendo a obrigatoriedade de conteúdos exigida por
outras normas.
Conforme a nova lei,
devem fazer parte da transparência as informações sobre a Execução
Orçamentária e Financeira, sobre Licitações, Contratos e
Convênios e sobre tudo relacionado ao departamento de Pessoal, ou
seja, as informações a respeito dos agentes públicos e políticos.
A
nova legislação também determina que o conteúdo deve ser
divulgado “de forma objetiva, transparente, clara, em
linguagem de fácil compreensão”, além da obrigação de haver
acessibilidade para pessoas com deficiência, “conforme as
melhores práticas e diretrizes de acessibilidade utilizadas
internacionalmente”.
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