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Lei garante validade indeterminada para laudos médicos de deficiências irreversíveis em João Pessoa

Foi publicada na edição desta sexta-feira (31) do Diário Oficial do Município de João Pessoa a Lei Ordinária nº 15.674, de 30 de outubro de 2025, que estabelece validade indeterminada para laudos e perícias médicas que atestem deficiências de natureza irreversível no âmbito da capital paraibana.

De acordo com o texto, sancionado pelo prefeito Cícero Lucena, os laudos emitidos por profissionais habilitados — tanto da rede pública quanto privada de saúde — não terão mais prazo de vencimento, desde que atestem deficiências consideradas permanentes.

A nova norma determina que esses documentos serão aceitos para acesso a serviços, programas e benefícios públicos municipais que exijam comprovação da deficiência. A lei, no entanto, permite que o Poder Público solicite documentos complementares, quando houver previsão em legislação específica.

O texto também define que será considerada pessoa com deficiência aquela que apresente impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que, em interação com barreiras, possa restringir a participação plena e efetiva na sociedade, em condições de igualdade com as demais pessoas.

Caberá ao Poder Executivo Municipal regulamentar a lei, detalhando os procedimentos necessários para sua plena aplicação.

A Lei nº 15.674/2025 entrou em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.

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