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Lei obriga reserva de vagas em estacionamentos para gestantes e pessoas com crianças de colo na Paraíba

Passa a valer na Paraíba a obrigatoriedade de reserva de vagas de estacionamento para gestantes e pessoas acompanhadas de crianças de colo com até dois anos de idade, tanto em estabelecimentos públicos quanto privados. A determinação está prevista em lei sancionada pelo governador do Estado e publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira (5). Os locais terão 90 dias para se adequar à nova norma.

De acordo com a lei, a reserva de vagas deve estar devidamente sinalizada, inclusive em estabelecimentos de pequeno porte, nos quais será obrigatória ao menos uma vaga preferencial. O acesso ao benefício será permitido aos veículos identificados com adesivo fornecido pela autoridade de trânsito, mediante apresentação de laudo médico. O documento terá validade de até dois anos, prorrogável por mais um ano.

O descumprimento da lei acarretará multa diária de R$ 500, enquanto durar a infração. O valor arrecadado poderá ser destinado a campanhas educativas de trânsito nas escolas da rede pública estadual.

A norma ressalta que a disponibilização das vagas não representará custo adicional ao poder público, já que está em conformidade com as diretrizes do Código de Trânsito Brasileiro.

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