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Lei proíbe uso de canudos de plástico em Campina Grande

O Semanário Oficial de Campina Grande trouxe a publicação de uma
lei sancionada proibindo o uso de canudos de plástico em
restaurantes, bares, quiosques, ambulantes, hotéis e outros
estabelecimentos comerciais. Conforme o texto, a exceção é o uso
dos canudos biodegradáveis.

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A lei estabelece que
os donos dos estabelecimentos comerciais têm 180 dias, após o prazo
de regulamentação, para se adaptar à orientação. O documento
explica ainda que o Poder Executivo deve fazer a regulamentação no
prazo de 90 dias.

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Aqueles que não
cumprirem a orientação podem ser punidos com advertência verbal,
advertência por escrito, notificação por reincidência ou multa.

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