RÁDIO AO VIVO
Botão TV AO VIVO TV AO VIVO
Botão TV AO VIVO TV AO VIVO Ícone TV
RÁDIO AO VIVO Ícone Rádio

Lei que garante 3% dos imóveis da Cehap para portadores do vírus HIV é sancionada, na PB

Foto: DOE-PB/Reprodução

O Diário Oficial do Estado publicou, nesta quarta-feira (19), que uma lei que garante 3% dos imóveis construídos pela Companhia Estadual de Habitação Popular da Paraíba (Cehap) para portadores do vírus da imunodeficiência adquirida (HIV), ou famílias que incluem essas pessoas, foi sancionada.

A lei deve ser regulamentada pelo Poder Executivo e é de autoria do deputado estadual Caio Roberto. O projeto foi aprovado por unanimidade com 20 votos pela Assembleia Legislativa da Paraíba.

Delegado pede DNA para identificar mãe de recém nascido encontrado em lixão na PB

Para ter direito ao benefício, conforme o texto, o portador do vírus deve comprovar com um atestado médico. A lei vale para adquirir apartamentos, casas e lotes urbanizados.

Fotos: mesmo após chuvas, moradores ainda enfrentam problemas com alagamentos

De acordo com o documento, se depois de ser aplicado o percentual de 3% resultar em um número fracionário, será considerado o número inteiro seguinte.

A Coordenação Estadual de Doenças Sexualmente Transmissíveis será responsável por realizar a fiscalização do cumprimento da lei.

COMPARTILHAR:

Participe do grupo e receba as principais notícias de Campinas e região na palma da sua mão.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do WhatsApp.

NOTÍCIAS RELACIONADAS